Direitos do Cidadão
MPF recomenda que Universidade Federal do Amazonas reestruture o Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Direito
Órgão identificou inexistência de atividades regulares, falta de infraestrutura física e tecnológica, descumprimento de diretrizes pedagógicas e da assistência jurídica direta à população
Foto: Ufam
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Universidade Federal do Amazonas (Ufam) para que reestruture urgentemente o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Faculdade de Direito. O objetivo é garantir o cumprimento das diretrizes do Ministério da Educação (MEC), por meio da Resolução nº 5/2018 do Conselho Nacional de Educação Superior, assegurando que a instituição ofereça atendimento jurídico direto e gratuito à população em situação de vulnerabilidade social, conduzido pelos próprios alunos sob a supervisão de professores.
A iniciativa é resultado de um inquérito civil que apura possíveis irregularidades nas atividades de prática jurídica na universidade. O diagnóstico revelou a falta de computadores, de impressoras, de leitores digitais e de aparelhos de ar-condicionado, além de instabilidade no sinal de internet, problemas na estrutura do piso e carência de servidores técnicos e professores orientadores para o atendimento ao público.
Além do déficit de infraestrutura e de pessoal, as investigações apuraram que a direção da Faculdade de Direito havia editado a Decisão Ad Referendum nº 03/2022-FD. A norma ordenava que os professores orientadores renunciassem à representação judicial e transferissem em massa as ações do núcleo para a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM). De acordo com o MPF, essa prática descumpre as normas do ensino jurídico, pois o patrocínio direto das causas é indispensável para o aprendizado prático dos alunos.
Irregularidades de carga horária – O levantamento do MPF também constatou que a carga horária prática do curso representava apenas 10,26% do total, somando 405 horas. O índice é inferior ao piso mínimo obrigatório de 20% fixado pelo MEC, conforme interpretação da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.
O MPF apurou ainda a ausência de registros formais vigentes para os convênios mantidos com órgãos parceiros de estágio junto à Assessoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais da Ufam.
O Núcleo de Prática Jurídica é um elemento central na formação universitária em Direito. Ele funciona como um escritório-modelo dentro da universidade, permitindo que os estudantes apliquem o conhecimento teórico no atendimento gratuito à população vulnerável, sob a supervisão de professores orientadores.
Prazos para as correções – A Reitoria da Ufam tem 60 dias para apresentar um plano de adequação orçamentária e um cronograma para compra de equipamentos, contratação de seguros, aquisição de acessos digitais e reestruturação física do espaço, além de suprir a carência de pessoal e formalizar os convênios com instituições parceiras.
Por sua vez, a direção da Faculdade de Direito deve revogar, em até 15 dias, a decisão que autorizava a transferência em massa de processos para a Defensoria Pública, restabelecendo a condução própria das causas judiciais.
A faculdade também dispõe do prazo de 60 dias para readequar o projeto pedagógico do curso, garantindo o mínimo de 20% de carga horária para a prática jurídica, além de informar a comunidade acadêmica sobre as mudanças.
A Ufam e a Faculdade de Direito têm o prazo de 30 dias para responder ao MPF sobre o acatamento das medidas sugeridas e apresentar o detalhamento das providências adotadas.
Inquérito Civil nº 1.13.000.000010/2023-36
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