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Corregedoria

A Corregedoria do Ministério Público Federal é o órgão responsável por fiscalizar a atuação e a conduta dos membros do MPF, garantindo regularidade, eficiência e integridade no exercício das funções, o que fortalece a credibilidade da instituição.

O corregedor-geral é nomeado pelo procurador-geral da República entre os subprocuradores-gerais, a partir de lista tríplice do Conselho Superior do MPF, para mandato de dois anos, com uma recondução. Entre suas atribuições estão instaurar inquéritos, propor processos administrativos, acompanhar o estágio probatório e sugerir confirmação ou exoneração de membros.

A Corregedoria também realiza vistorias nas unidades do MPF para avaliar a qualidade e eficiência dos serviços e propor melhorias. Suas atribuições estão previstas na Lei Complementar nº 75/1993 e na Resolução CSMPF nº 100/2009, assegurando o compromisso ético e funcional do MPF.