Assédio eleitoral no trabalho
Para eventual denúncia sobre assédio eleitoral no trabalho, é preciso avaliar contactar o Ministério Público do Trabalho em caso de ilícito civil ou trabalhista. Se for caso de crime, descrito no Código Eleitoral (art. 301), cabe contactar o Ministério Público Eleitoral, sendo que a tramitação se dá no MP Estadual do Rio de Janeiro e, em caráter excepcional, quando envolver deputado estadual ou prefeito, no Ministério Público Federal.