Informar irregularidade ou fato ilícito
DESCRIÇÃO: Representação é o ato de levar ao conhecimento do Ministério Público fato ilícito ou irregularidade que possibilita a adoção de providências.
FLUXO DE ATENDIMENTO:
O cidadão acessa o Portal de Denúncias fazendo a autenticação pela plataforma gov.br. Após o recebimento da denúncia/representação, o atendente incluirá no sistema e encaminhará ao setor competente. Esse setor analisará a representação e poderá instaurar procedimento, interpor medidas judiciais ou, ainda, determinar o arquivamento. Em quaisquer dessas situações, o representante (cidadão) será informado.
REQUISITOS:
• O usuário pessoa física deve possuir conta na plataforma gov.br nível bronze para ser identificado digitalmente como o responsável pelo envio da denúncia/representação.
• A manifestação pode ser realizada por cidadãos, organismos da sociedade e órgãos e entidades públicas ou pessoas jurídicas de direito privado, por meio de seus representantes ou prepostos.
• A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua análise, tais como: informações detalhadas sobre os fatos supostamente ilícitos e indicação da autoria, quando conhecida.
• O manifestante deve prestar as informações que lhe forem solicitadas.
• Sendo caso de manifestação eletrônica, é de suma importância o fornecimento de e-mail para possibilitar o recebimento da resposta solicitada.
MEIOS, LOCAIS DE ACESSO E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO:
| Formulário eletrônico | Acesse o MPF Serviços pelo site: www.mpf.mp.br/mpfservicos |
Ininterrupto 24 |
| Atendimento presencial/ correspondência |
Para localizar o endereço e o telefone da unidade do MPF mais próxima, acesse: www.mpf.mp.br/unidades/unidades |
Consultar o horário de cada unidade |
PRAZO: O recebimento e o posterior encaminhamento ao setor competente são imediatos.
As demandas peticionadas, eletronicamente, em fins de semana, feriados e fora do horário de expediente na unidade do MPF, serão analisadas no dia útil seguinte.
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