Pular para o conteúdo

Pedir informações processuais ou dados pela Lei de Acesso à Informação

DESCRIÇÃO:

Pedir dados pela Lei de Acesso à Informação: A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) estabelece a obrigatoriedade de os órgãos e entidades públicas divulgarem, independentemente de solicitação, informações de interesse geral ou coletivo, garantindo a confidencialidade prevista no texto legal. A lei determina que estejam acessíveis na internet dados relacionados à estrutura, aos gastos, aos processos licitatórios e aos contratos, entre outros, o que é denominado de Transparência Ativa.

Pedir informações processuais: Trata-se de pedido de informação processual de procedimentos extrajudiciais e processos judiciais que tramitam no MPF.


FLUXO DE ATENDIMENTO:

Em caso de ausência da informação no site do Ministério Público Federal, o cidadão acessa o Portal do MPF Serviços fazendo a autenticação pela plataforma gov.br. Após o recebimento do pedido de informação, o atendente incluirá no sistema e encaminhará ao setor competente. Esse setor analisará o pedido e emitirá resposta dentro do prazo estabelecido pela Lei de Acesso à Informação (LAI). Em caso de concessão ou negativa de acesso à informação, o solicitante (cidadão) será informado.

Após receber a resposta da mencionada unidade, a sala de atendimento ou o setor equivalente providenciará o envio ao solicitante.


REQUISITOS:

• O usuário pessoa física deve possuir conta na plataforma gov.br nível bronze para ser identificado digitalmente como o responsável pelo envio do pedido de informações processuais.

• A manifestação pode ser realizada por cidadãos, organismos da sociedade e órgãos e entidades públicas ou pessoas jurídicas de direito privado, por meio de seus representantes ou prepostos.

• O pedido de dados pela Lei de Acesso à Informação deve detalhar o tipo de informação a qual deseja, uma vez que não foi possível obtê-la através da transparência ativa do órgão.

• O pedido de informação processual deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua análise, tais como: número do procedimento a qual deseja informação ou número do processo judicial a qual deseja atendimento, quando conhecido.

• O manifestante deve prestar as informações que lhe forem solicitadas.

 

MEIOS, LOCAIS DE ACESSO E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO:

Formulário eletrônico

 

Acesse o MPF Serviços pelo site: www.mpf.mp.br/mpfservicos Ininterrupto 24

Atendimento presencial/ correspondência

Para localizar o endereço e o telefone da unidade do MPF mais próxima, acesse: www.mpf.mp.br/unidades/unidades

Consultar o horário de cada unidade

 

PRAZO:

A resposta à solicitação de dados pela Lei de Acesso à Informação será dada em até 20 (vinte) dias, podendo o prazo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, justificadamente (§§ 1º e 2º do art. 11 da Lei nº 12.527/2011).

Cabe recurso contra a decisão de indeferimento de acesso a informações, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, podendo ser interposto por meio do MPF Serviços ou do portal da Sala de Atendimento ao Cidadão (art. 15 e seu parágrafo único da Lei nº 12.527/2011).


O prazo final nos pedidos de informação processual dependerá da agilidade da resposta da unidade que guarda os autos.

As demandas peticionadas eletronicamente nos fins de semana, feriados e fora do horário de expediente na unidade do MPF serão analisadas no dia útil seguinte.

 

 ⤾ Voltar ao início da Carta de Serviços ao Cidadão