Pular para o conteúdo

Eleitoral

Vereador de Camaçari (BA) é condenado por violência política de gênero e importunação sexual

TSE acolheu pedido do MP Eleitoral para manter condenação do político a 4 anos de prisão por agredir e importunar vereadora em 2022

Data: 03/09/2026 • 19:25 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Foto do plenário do TSE no momento do julgamento

Foto: Antonio Augusto/TSE

A pedido do Ministério Público (MP) Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (3), a condenação do vereador de Camaçari (BA) Dilson Vasconcelos Soares, conhecido como Dentinho do Sindicato, por violência política de gênero e importunação sexual. Segundo a Corte, ele agrediu e importunou a vereadora Angélica Bittencourt durante sessão na Câmara Municipal em 2022, com o objetivo de dificultar o exercício do mandato da parlamentar por sua condição de mulher.

O vereador foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) à pena de 4 anos de prisão, além de multa, pelos crimes de violência política de gênero e importunação sexual. De acordo com as provas apresentadas na ação, o vereador retirou a placa com o nome da parlamentar de sua cadeira e colocou identificação com o próprio nome, impedindo que ela se sentasse no local. Depois que a vereadora recuperou seu lugar, ele se sentou ao lado dela e colocou o cotovelo entre as pernas da parlamentar. Em seguida, abraçou a vereadora sem consentimento, puxando-a para perto de si, em movimento “mata-leão”.

Na sessão da última semana, quando o julgamento foi iniciado, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, destacou que as provas demonstram o constrangimento, assédio, humilhação e perseguição à única vereadora do município. “O acervo audiovisual demonstra que o denunciado ultrapassou o limite do diálogo e da discussão política ao manter contato físico invasivo com a ofendida, sem o seu consentimento", ressaltou.

O julgamento havia sido suspenso pelo ministro Kassio Nunes Marques, que pediu mais tempo para analisar o caso. Ao retomar hoje o julgamento, a Corte manteve a condenação do TRE-BA por maioria dos votos, após divergências em relação à configuração do crime de importunação sexual e à dosimetria da pena.

Violência política de gênero – Previsto no art. 326-B do Código Eleitoral, o crime abrange qualquer ação, conduta ou omissão que busca impedir, dificultar ou restringir os direitos políticos das mulheres ou o exercício dos mandatos em razão do gênero. As condutas incluem assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra candidatas ou detentoras de mandato eletivo quando motivadas por discriminação relacionada à condição de mulher.

A pena para quem pratica esse crime varia de um a quatro anos de prisão, além de multa. Ela pode ser aumentada quando a vítima é gestante, pessoa com deficiência ou maior de 60 anos.

Já o crime de importunação sexual está previsto no artigo 215-A do Código Penal, com penas que variam de um a cinco anos de prisão.
Saiba mais sobre a violência política de gênero na série Me Explica, MPF!


Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
Atendimento à imprensa: (61) 3105-6404 / 3105-6408
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
x.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/canalmpf