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Eleitoral

MP Eleitoral pede condenação de vereador de Camaçari (BA) por violência política de gênero e importunação sexual

Em sessão do TSE, o vice-procurador-geral eleitoral destacou que vídeos comprovam constrangimento, assédio, humilhação e perseguição à única vereadora do município

Data: 27/08/2026 • 18:31 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Foto do plenário do TSE no momento do julgamento

Foto: Antonio Augusto/TSE

O Ministério Público (MP) Eleitoral pediu, na sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta quinta-feira (27), que seja mantida a condenação do vereador de Camaçari (BA) Dilson Vasconcelos Soares, conhecido como Dentinho do Sindicato, por violência política de gênero e importunação sexual. Ele é acusado por ter agredido e impotunado a vereadora Angélica Bittencourt, durante uma sessão da Câmara Municipal em junho de 2022, com o objetivo de impedir ou dificultar o exercício do mandato da parlamentar por sua condição de mulher. Após a relatora do caso no TSE seguir o entendimento do MP Eleitoral, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Kássio Nunes Marques.

Vídeos gravados na sessão do dia 28 de junho de 2022 da Câmara Municipal demonstram que o vereador retirou a placa com o nome da parlamentar de sua cadeira e colocou identificação com o próprio nome, impedindo que ela se sentasse no local. Depois que a vereadora recuperou seu lugar, ele se sentou ao lado dela e colocou o cotovelo entre as pernas da parlamentar. Em seguida, abraçou a vereadora sem consentimento, puxando-a para perto de si, em movimento comparado ao golpe conhecido como “mata-leão”.

Durante o julgamento, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, destacou que há no processo elementos suficientes para comprovar que o vereador praticou constrangimento, com contato físico indesejado, além de assédio, humilhação e perseguição contra a parlamentar. “O acervo audiovisual demonstra que o denunciado ultrapassou o limite do diálogo e da discussão política ao manter contato físico invasivo com a ofendida, sem o seu consentimento", pontuou.

Espinosa ressaltou ainda que, em crimes de natureza sexual, o relato da vítima tem papel importante na análise das provas. Além disso, testemunhas e materiais audiovisuais comprovam a gravidade da conduta. De acordo com o vice-PGE, o próprio réu confessou em juízo ter removido a placa com o nome da vereadora da bancada do plenário.

Julgamento – O vereador foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) à pena de 4 anos de prisão, além de multa, pelos crimes de violência política de gênero e importunação sexual. No julgamento do recurso apresentado pelo vereador ao TSE, a relatora do caso, ministra Estela Aranha, seguiu o entendimento do MP Eleitoral. A ministra destacou que o cometimento dessas práticas dentro da Câmara Municipal indica maior reprovação social, tendo em vista que o ambiente exige urbanidade e a vítima era a única vereadora no município.

Violência política de gênero – Previsto no art. 326-B do Código Eleitoral, o crime abrange qualquer ação, conduta ou omissão que busca impedir, dificultar ou restringir os direitos políticos das mulheres ou o exercício dos mandatos em razão do gênero. As condutas incluem assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra candidatas ou detentoras de mandato eletivo quando motivadas por discriminação relacionada à condição de mulher.

A pena para quem pratica esse crime varia de um a quatro anos de prisão, além de multa. Ela pode ser aumentada quando a vítima é gestante, pessoa com deficiência ou maior de 60 anos.

Já o crime de importunação sexual está previsto no artigo 215-A do Código Penal, com penas que variam de um a cinco anos de prisão.

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