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Me explica, MPF: o que é violência política de gênero?

Entenda o papel do Ministério Público no tema e saiba como denunciar

Data: 03/08/2026 • 15:27 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Arte gráfica com fundo azul. No canto superior esquerdo, há um elemento estilizado nas cores da bandeira do Brasil: um retângulo verde, um losango amarelo e um círculo azul parcialmente visível. Três linhas curvas brancas atravessam a imagem horizontalmente, lembrando ondas ou linhas de movimento. No canto superior direito, em branco, está o texto: "Ministério Público nas Eleições 2026". Na parte inferior direita, há um balão de diálogo branco com contorno verde-limão e sombra azul, contendo, em letras grandes roxas, a frase: "ME EXPLICA, MPF".

Arte: Comunicação/MPF

No dia 4 de agosto, a lei que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher no Brasil, completa cinco anos. O texto fez alterações importantes na legislação eleitoral para garantir a participação das mulheres na vida política.  

Você sabia que qualquer forma de limitar ou silenciar a atuação de candidatas e de mulheres que ocupam cargos eletivos é considerada crime de violência política de gênero? Isso inclui menosprezo à sua cor, raça ou etnia. No “Me explica, MPF” de hoje, vamos mostrar como identificar esse tipo de violência e como denunciar.

O que é violência política de gênero? 

Segundo a Lei Nº 14.192, de 4 de agosto de 2021, é toda ação ou omissão que tem o objetivo de impedir, dificultar, desvalorizar ou anular os direitos políticos das mulheres. Na prática são ameaças, assédio, constrangimento, discriminação, humilhação e perseguição, por qualquer meio, à candidata ou à mulher que já exerce um mandato eletivo. Ela pode ocorrer antes da eleição, durante as eleições e depois do processo eleitoral. 

A lei prevê que esse tipo de violência também pode se manifestar de diferentes formas, incluindo violência psicológica, moral, simbólica, física, sexual e econômica.

O texto acrescentou o tema no Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995) e na Lei das Eleições (Lei das Eleições), além de aumentar as penas para crimes de calúnia, difamação e injúria quando envolvem menosprezo à condição de mulher, à sua cor, raça ou etnia.

A pena para quem comete violência política de gênero pode variar de 1 a 4 anos de prisão, além de multa, podendo ser aumentada em até um terço caso a vítima esteja grávida, tenha mais de 60 anos ou seja pessoa com deficiência. Também pode haver aumento de pena se o crime for praticado pela internet. 

Como denunciar?

É possível registrar denúncias sobre esse tipo de crime no MPF Serviços, disponível no Portal do MPF. Na página, basta selecionar “Denúncias e Pedidos de Informação”. Em seguida, para acessar o formulário, aceite os termos descritos e faça login com a conta gov.br. Por fim, é necessário preencher o formulário com as informações solicitadas e clicar em “cadastrar”. 

💡 O MP Eleitoral é o único órgão que pode apresentar ações na Justiça Eleitoral para responsabilizar quem pratica violência política contra mulheres. Por isso, é importante denunciar casos de agressão, ameaças ou outras formas de violência política ao órgão.

Saiba mais sobre como identificar esse crime na cartilha do MPF.

Na prática

Após denúncia do Ministério Público (MP) Eleitoral, em 2025, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a condenação de um ex-vereador de Russas (CE) por violência política de gênero contra três deputadas estaduais. Esse foi o primeiro caso de condenação no país com base na lei que combate a violência política de gênero. 

O político foi denunciado por constranger e humilhar as parlamentares, durante uma sessão da Câmara Municipal, com o objetivo de descredibilizar a atuação delas perante a população. Ele foi condenado a 3 anos, 10 meses e 18 dias de prisão, além de pagamento de multa pela prática do crime. 

❗ Em julho deste ano, o MP Eleitoral recomendou que redes sociais e provedores de aplicativos adotem boas práticas para garantir o cumprimento das regras eleitorais nas Eleições 2026, inclusive, em relação à participação das mulheres no pleito.

Grupo de Trabalho

Criado em 2021, o Grupo de Trabalho de Violência Política de Gênero do Ministério Público Eleitoral (GT-VPG) recebe denúncias e acompanha casos de violência política contra candidatas e mulheres que ocupam cargos eletivos. Quando identifica uma situação desse tipo, encaminha o caso aos membros do Ministério Público responsáveis pela investigação e pelas providências necessárias.

O grupo também acompanha o andamento das investigações, trabalha em parceria com outras instituições e dialoga com partidos políticos para incentivar a participação das mulheres na política e conscientizar sobre esse tipo de violência.

Eleições 2026

Para as Eleições de 2026, o MP Eleitoral assinou um acordo com diversos órgãos do Poder Executivo e do Sistema de Justiça para fortalecer o combate à violência política de gênero. O objetivo é evitar práticas violentas contra mulheres no meio político e assegurar uma resposta rápida do Poder Público a casos de violência, com apresentação de denúncia contra os agressores, julgamento célere e atendimento adequado às vítimas.

Me explica, MPF!

A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o Ministério Público da União (MPU) e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.


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