Comunidades Tradicionais
Mercado de carbono: MPF reafirma o papel da instituição e defende seu histórico de atuações na proteção de povos e comunidades tradicionais
Prioridade do órgão é resguardar direitos humanos
Arte: CNMP
O papel do Ministério Público Federal (MPF) no mercado de carbono é proteger direitos. Esse foi o esclarecimento feito pelo procurador da República, Felipe Moura Palha, no último dia 17, em Brasília (DF). Ele representou as Câmaras de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) e de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR) do MPF em seminário no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Em sua exposição, Palha enfatizou que a missão constitucional do MPF é resguardar a vida, os territórios, a autonomia e a autodeterminação dos povos e comunidades tradicionais.
Previsão em lei e presença obrigatória – O procurador da República ressaltou que a Lei nº 15.042/2024, que criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), cita formalmente a 6CCR/MPF. Essa menção expressa foi uma conquista obtida pelas próprias comunidades tradicionais durante a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional.
"A presença da 6ª Câmara está na lei. Por isso, a sua participação é imprescindível e insubstituível. O órgão é o agente legítimo para acompanhar todos os processos de consulta prévia em territórios tradicionais", declarou Palha.
Ele também lembrou que a atuação da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF independe do tribunal em que tramitará eventual ação judicial futura. O compromisso do órgão é com a proteção do patrimônio cultural nacional e com os direitos humanos de povos e comunidades tradicionais.
Legitimidade da atuação do MPF – Durante o evento, Palha enfatizou que eventuais propostas que defendam limitar ou afastar a atuação do Ministério Público para dar suposta segurança jurídica ao mercado ou evitar a perda de investimentos são inconstitucionais. O procurador da República afirmou que toda e qualquer iniciativa, mecanismo ou instrumento financeiro/econômico que afete povos e comunidades tradicionais não pode restringir ou afastar a atuação do MPF diante de seu dever constitucional de fiscalizar possíveis violações de direitos fundamentais.
Segundo Palha, o diálogo transparente é o melhor caminho para prevenir conflitos, mas eventualmente expedir recomendações e recorrer ao Judiciário faz parte das regras do Estado democrático de Direito.
Experiência de quase duas décadas – O representante do MPF explicou que a posição da instituição é fruto de quase 20 anos de trabalho contínuo. Os primeiros casos chegaram ao órgão ainda em 2007, com a análise de contratos propostos na Terra Indígena Alto Rio Guamá, no Pará.
Todo esse acúmulo está reunido no Roteiro de Atuação para membros do Ministério Público Federal sobre Mercado de Créditos de Carbono, manual com mais de 90 páginas lançado pelo MPF. O documento estabelece as diretrizes que orientam os membros da 6ª e da 4ª Câmaras em todo o país.
Regras indispensáveis – Palha também listou pontos de atenção e divergências que exigem cautela diante dos novos projetos no país:
• consulta prévia conduzida pelo poder público: o processo de diálogo com as comunidades não pode ser feito por empresas interessadas nos créditos. A consulta deve ser livre, neutra e realizada diretamente pelo Estado, obedecendo os protocolos próprios de consulta prévia, inclusive em programas jurisdicionais;
• direito de recusa: as comunidades podem escolher não participar dos projetos antes do início de qualquer tratativas. Essa exclusão é incondicional e não pode depender de autorizações posteriores;
• proteção absoluta a povos isolados: territórios com a notícia da presença de indígenas isolados não podem ser incluídos em projetos de crédito de carbono em nenhuma hipótese;
• eficácia climática real: o procurador alertou também que a literatura científica questiona a eficiência desse mecanismo para conter o aquecimento global.
Sobre o seminário – O seminário ocorreu nos dias 16 e 17 deste mês. A iniciativa foi organizada pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do CNMP, presidida pelo conselheiro Thiago Diaz, em parceria com a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa). O encontro debateu os impactos e a regulamentação da Lei nº 15.042/2024.
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