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Me explica, MPF: como o Ministério Público combate a influência do crime organizado nas eleições?
A instituição tem atuado para barrar candidaturas ligadas a facções criminosas, com o suporte de equipes de trabalho especializadas e dos Gaecos
Arte: Comunicação/MPF
Em outubro, milhões de brasileiros irão às urnas para escolher seus representantes. Mas para que esse processo seja democrático, é essencial que os eleitores possam votar de maneira livre. No “Me explica, MPF!” de hoje, entenda como o Ministério Público combate a influência do crime organizado nas eleições.
O que é crime organizado?
A Lei nº 12.850/13 define organização criminosa como a associação de quatro ou mais pessoas, que se estruturam de forma ordenada, e cometem crimes com o objetivo de obter alguma vantagem. Este ano, a Lei nº 15.358/26 instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, com uma série de medidas de reforço da atuação estatal.
💡Essas organizações também podem ser chamadas de “paramilitar” ou “milícia privada”, a depender de algumas situações. Ou seja, grupos armados que funcionam fora da estrutura militar formal do país e exercendo poder em determinada região.
A Lei Complementar nº 64/90, das inelegibilidades, também prevê restrição ao direito de candidatura de pessoas que tenham sido condenadas por certos crimes, por tribunais, mesmo que a decisão ainda admita recursos.
E qual a relação com as eleições?
Em relação às eleições, há o risco desses grupos interferirem na liberdade de voto dos eleitores ou no financiamento de campanhas. Por isso, ao tratar de partidos políticos, a Constituição Federal prevê que as legendas não podem utilizar organizações paramilitares, ou seja, não podem ter ligação com elas. O financiamento ilícito pode levar à cassação do diploma de candidatos eventualmente eleitos (art. 30-A da Lei nº 9.504/97).
Além disso, a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido político se houver decisão final comprovando que a legenda mantém uma organização paramilitar.
O papel do Ministério Público Eleitoral
Em 2026, o MP Eleitoral criou o Grupo de Trabalho (GT) de Combate ao Crime Organizado no Âmbito Eleitoral, que prepara orientações técnicas para auxiliar membros de todo o país nas eleições deste ano.
No final de junho, o GT publicou recomendação com orientações para prevenir a infiltração de grupos criminosos nos partidos. São algumas das recomendações:
- Implantação de protocolos de integridade, que obriguem os pré-candidatos a apresentarem certidões criminais de todas as instâncias da Justiça Estadual e Federal, para auxiliar na análise das candidaturas que serão registradas na Justiça Eleitoral.
- Criação de comissões de ética para avaliar o histórico social, os vínculos territoriais e a compatibilidade patrimonial de pré-candidatos.
- Comunicar promotores e procuradores eleitorais sempre que identificarem indícios de financiamento ou interferência de grupos criminosos nas candidaturas, para abertura de investigação.
💡 Lembre-se! Cabe ao MP Eleitoral apurar os casos e entrar com ação na Justiça Eleitoral para impedir candidaturas irregulares e assegurar a liberdade de escolha dos eleitores.
Além do GT, os Grupos de Apoio ao Enfrentamento ao Crime Organizado (Gaecos nacional e locais), sob responsabilidade do MPF, passaram a atuar também em crimes eleitorais praticados por organizações criminosas e outras práticas ilegais que tenham relação com as eleições. Com essas alterações, os procuradores regionais poderão pedir apoio dos Gaecos em investigações complexas envolvendo esses crimes.
O MP Eleitoral em ação
Em 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguiu o entendimento do MP Eleitoral e negou a candidatura de um homem que pretendia se candidatar ao cargo de vereador de Belford Roxo (RJ). Ele estava inelegível por ter sido condenado por envolvimento com milícia. Essa condenação se enquadra na proibição de ligação com organizações paramilitares prevista tanto na Constituição Federal quanto na Lei dos Partidos Políticos.
Esse caso também contribuiu para a fixação de tese no TSE para impedir a interferência, direta ou indireta, no processo eleitoral, de todo e qualquer grupo criminoso organizado. Com base nesse entendimento, o MP Eleitoral conseguiu barrar, na Justiça Eleitoral, a candidatura de diversos políticos ligados a facções nas últimas eleições.
Me explica, MPF!
A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o Ministério Público da União (MPU) e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.
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