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Me explica, MPF: como o Ministério Público Eleitoral está organizado?

Com atuação integrada e presença em todo o país, o MP Eleitoral trabalha para garantir o cumprimento das leis nas eleições

Data: 18/05/2026 • 15:47 Unidade: Procuradoria-Geral da República

Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) integra a estrutura do Ministério Público brasileiro e atua de forma articulada com a Justiça Eleitoral em todo o país. Sua organização é baseada na atuação de membros dos Ministérios Públicos Estaduais e do Ministério Público Federal (MPF) - que é um dos ramos do Ministério Público da União (MPU). Isso garante a presença da instituição em todas as etapas do processo eleitoral. Entenda essa estrutura no “Me explica, MPF!” de hoje.

A organização do Ministério Público para atuar na esfera eleitoral está prevista na Lei Complementar nº 75 de 1993, que trata das atribuições do MPU como um todo. Essa lei completa 33 anos no dia 20 de maio deste ano. 

⚖️ Qual é o papel do Ministério Público Eleitoral?

A principal função do MP Eleitoral é atuar como fiscal da lei no processo eleitoral, garantindo que as regras sejam cumpridas e que a disputa ocorra de forma justa e equilibrada.

Na prática, isso inclui:

- Fiscalizar todas as etapas das eleições, o que inclui o cadastro de eleitores, pedidos de registro de candidatura, propaganda, diplomação de eleitos, entre outras;

- Emitir pareceres em processos eleitorais;

- Propor ações à Justiça quando verifica irregularidades, como abuso de poder econômico ou político;

- Apresentar à Justiça ações penais, pela prática de crimes previstos no Código Eleitoral ou relacionados às eleições (são os chamados crimes conexos).

O Ministério Público Eleitoral não possui carreira nem sede próprias. Ele é formado por membros de diferentes ramos do Ministério Público brasileiro que atuam perante a Justiça Eleitoral em cada nível:

- Nas zonas eleitorais (primeira instância da Justiça Eleitoral): atuam promotores de Justiça dos Ministérios Públicos Estaduais, designados pelo MPF para exercer a função eleitoral.

- Nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), segunda instância da Justiça Eleitoral: atuam os procuradores regionais eleitorais, que são membros do Ministério Público Federal;

- No Tribunal Superior Eleitoral (TSE): a atuação é do procurador-geral eleitoral, função exercida pelo procurador-geral da República. O vice-procurador-geral eleitoral é escolhido entre um dos subprocuradores-gerais da República;

O modelo adotado no Brasil permite que o Ministério Público Eleitoral atue de forma capilarizada e integrada, aproveitando a estrutura já existente do Ministério Público em todo o país. Ao mesmo tempo, garante unidade institucional, já que a coordenação nacional é feita pelo Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), vinculado à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que funciona na mesma estrutura da Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília (DF).

Como acionar o MP Eleitoral?

Qualquer cidadão pode acionar o MP Eleitoral, caso encontre indícios de irregularidade relacionada às eleições. 

- procure o Ministério Público da sua cidade;

- ou faça denúncia diretamente pela Sala do Cidadão do Ministério Público Federal, no MPF Serviços.

Me explica, MPF!

A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o Ministério Público da União (MPU) e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.

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