Eleitoral
Lei que tornou crime a violência política de gênero completa cinco anos
419 casos são acompanhados pelo MP Eleitoral, que já apresentou 93 denúncias à Justiça para responsabilizar agressores
Arte: Comunicação MPF
Uma candidata interrompida repetidamente durante discurso. Uma vereadora alvo de ataques nas redes sociais. Uma parlamentar intimidada por exercer o mandato. Situações como essas, que foram por muito tempo naturalizadas no ambiente político, podem representar casos de violência política de gênero. A prática passou a ser crime no Brasil com a Lei nº 14.192/2021, que completa cinco anos nesta terça-feira (4).
Considerada um marco na proteção dos direitos políticos e eleitorais das mulheres, a Lei nº 14.192/2021 responsabiliza quem constrange, assedia, ameaça ou humilha mulheres em razão do gênero durante o exercício de sua atividade política. Em cinco anos de vigência da lei, o Grupo de Trabalho (GT) de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero do MP Eleitoral acompanha 419 casos em todo o país e já apresentou 93 denúncias à Justiça contra investigados pela prática do crime. As situações envolvem agressão psicológica, moral, simbólica, física ou econômica, praticadas durante campanhas ou mandatos.
Para a coordenadora do GT, Raquel Branquinho, a violência política de gênero é um dos principais obstáculos à participação feminina nos espaços de poder. "A violência política de gênero reflete problemas estruturais da sociedade. Ao longo do último século, vivemos uma cultura de afastamento e dificuldade para que a mulher assuma papéis de liderança", destaca a procuradora regional da República. Embora as mulheres sejam a maioria da população brasileira, ocupam apenas 18% dos cargos eletivos no país.
Conscientização e capacitação
Além de atuar na investigação e responsabilização dos agressores, o MP Eleitoral tem ampliado, nos últimos anos, ações voltadas à prevenção do crime. As medidas incluem a realização de cursos de capacitação de membros e equipes, elaboração de manuais e roteiros, acompanhamento da jurisprudência e fortalecimento de teses jurídicas.
Segundo Branquinho, essas iniciativas contribuem para esclarecer o alcance da lei e fortalecer a compreensão institucional sobre o tema, o que facilita o recebimento e a apuração de denúncias. "Estamos nos capacitando cada vez mais para dar respostas mais efetivas à sociedade e garantir os direitos eleitorais e políticos das mulheres, para que possam disputar eleições e exercer seus mandatos com segurança", ressalta Branquinho.
A coordenadora-adjunta do GT, procuradora da República Nathalia Mariel, reitera a importância de conscientizar procuradores, promotores e juízes sobre a gravidade dessas práticas, a fim de garantir a celeridade das investigações. "Algumas violações ainda são toleradas porque persiste a percepção de que o ambiente político é um espaço de liberdades absolutas, mas não é", pontua. Nesse contexto, ela reforça que ações de capacitação contribuem para impedir a naturalização de estereótipos e preconceitos.
Eleições 2026
O enfrentamento da violência política de gênero ganhou novas frentes de atuação para as Eleições 2026. Recentemente, o MP Eleitoral orientou aos partidos políticos atenção ao cumprimento das regras de financiamento, propaganda e apoio às candidaturas de mulheres. O órgão também recomendou que plataformas digitais adotem medidas para prevenir a violência política praticada na internet.
As iniciativas consideram as novas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ampliaram a proteção às mulheres nas eleições. Entre as regras estão limites ao uso de inteligência artificial para manipulação de imagens e vídeos especialmente de candidatas, possibilidade de custeio de segurança pessoal com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e reforço da fiscalização sobre a utilização de recursos públicos destinados a candidaturas femininas.
Em outra frente de atuação, o MP Eleitoral assinou acordo de cooperação com diversos órgãos para fortalecer ações de prevenção e repressão. Entre os participantes estão órgãos do Poder Executivo, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Defensoria Pública da União (DPU).
Violência política de gênero
O crime de violência política de gênero compreende qualquer ação, conduta ou omissão que busca impedir, dificultar ou restringir os direitos políticos das mulheres ou o exercício dos mandatos em razão do gênero. As condutas incluem assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra candidatas ou detentoras de mandato eletivo quando motivadas por discriminação relacionada à condição de mulher e destinadas a impedir ou dificultar sua atuação política.
A pena para quem pratica esse crime varia de um a quatro anos de prisão, além de multa. Além disso, pode ser aumentada quando a vítima é gestante, pessoa com deficiência ou maior de 60 anos, ou quando o crime é praticado pela internet.
Denúncias
Cidadãos podem denunciar casos de violência política de gênero ao Ministério Público por meio da plataforma MPF Serviços. No canal eletrônico, é possível enviar informações, documentos, imagens e vídeos que contribuam para a apuração dos fatos.
Saiba mais sobre como identificar esse crime na cartilha do MPF.
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