Eleitoral
Eleições 2026: quais são as novas regras para aumentar a participação de mulheres na política?
Medidas incluem proteção a candidatas, financiamento de campanhas e combate à violência digital
Arte: Comunicação/MPF
Apesar de representarem 53% do eleitorado brasileiro, as mulheres ainda são minoria nos cargos eletivos no país. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições entre 2018 e 2024, a média de candidaturas femininas foi de 34%, sendo 17% de eleitas. Os dados atuais colocam o Brasil na 139º posição em ranking internacional sobre mulheres no parlamento, entre 184 países.
Com o objetivo de reduzir essa desigualdade, o TSE atualizou resoluções para incentivar a participação feminina na política. Para as Eleições de 2026, que serão em outubro, a Corte definiu regras sobre financiamento de campanha, serviços de segurança e combate à violência na internet. Cabe ao Ministério Público (MP) Eleitoral fiscalizar o cumprimento das normas, a fim de assegurar mais representatividade política e fortalecer a democracia.
💻 Limites para uso de inteligência artificial
A Resolução TSE nº 23.735/2026, sobre propaganda eleitoral, estabeleceu limites ao uso de inteligência artificial nas campanhas, para evitar a manipulação de conteúdos e a desinformação durante as eleições. As normas proíbem alterações em imagens ou vídeos que contenham cenas de sexo, nudez ou pornografia. O objetivo é evitar a produção de conteúdos falsos ou manipulados que possam atacar especialmente candidatas.
❌ Nas 72 horas antes da eleição e 24 horas após, também fica proibida a circulação de qualquer conteúdo novo produzido ou alterados por inteligência artificial, ou tecnologias similares, que modifique imagem, voz ou manifestação de candidata ou candidato e pessoa pública, ainda que a mensagem esteja identificada (rotulada) sobre o uso da ferramenta.
O descumprimento dessa regra pode levar à aplicação de multa a quem produziu ou compartilhou o conteúdo. Além disso, se o MP Eleitoral e a Justiça identificarem que houve uso excessivo dessas ferramentas proibidas em benefício de uma candidatura, podem considerar uso abusivo dos meios de comunicação social, levando à cassação do mandato e inelegibilidade da pessoa beneficiada.
Essas medidas protegem sobretudo as candidatas, principais vítimas de violência digital. Segundo a Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, realizada pelo Datasenado, em parceria com a Nexus, uma em cada dez mulheres sofrem esse tipo de agressão no país. No meio político não é diferente. Candidatas, parlamentares e mulheres ocupantes de cargos públicos são vítimas frequentes de ameaças, xingamentos, ataques e discurso de ódio na internet.
👥 Segurança das candidatas
A norma sobre financiamento e gastos de campanha, atualizadas pela Resolução TSE nº 23.736/2026, também trouxe mudanças voltadas à proteção das mulheres. Pela norma, os partidos políticos podem utilizar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para custear serviços de segurança das candidatas - incluindo a contratação de segurança pessoal – quando houver risco decorrente da atividade política.
No entanto, o TSE decidiu que essas despesas não podem ser usadas para cumprir a cota mínima de 30% dos recursos de campanha destinados às candidaturas femininas, na linha do que o MP Eleitoral defendeu em audiência pública sobre as resoluções. Ou seja, os gastos com segurança podem ser pagos com recursos do fundo eleitoral, mas não entram no cálculo do percentual mínimo obrigatório para as mulheres. A medida evita que partidos utilizem despesas com proteção apenas para cumprir formalmente a cota mínima, sem investir de fato nas campanhas femininas.
⚠️ Além das novas regras, as eleições também serão regidas por normas já consolidadas para garantir a participação de mulheres na política. Confira as principais:
🚨 Violência política de gênero
Desde 2021, passou a ser crime eleitoral ameaçar, constranger, humilhar ou perseguir candidatas e mulheres que já exercem mandatos, com o objetivo de dificultar ou impedir o exercício das funções políticas (Lei nº 14.192/2021). A violência política de gênero inclui práticas como ofensas, divulgação de informações falsas ou conteúdos sexualizados, ameaças, e outras formas de desqualificar as mulheres.
A pena para quem comete esse crime varia de 1 a 4 anos de prisão, além de multa, podendo ser ampliada se o ato for cometido contra mulher gestante, com deficiência ou maior de 60 anos. Há também previsão de aumento de pena para agressões praticadas pela internet, rede social ou com transmissão em tempo real. Acesse a cartilha do MP Eleitoral e saiba mais.
O enfrentamento da violência política de gênero é prioridade do MP Eleitoral nas eleições deste ano. Cabe ao órgão investigar as denúncias, propor ações na Justiça e atuar para que os responsáveis sejam punidos.
🙎♀️ Reserva de vagas (cota de gênero)
A Lei nº 12.034/2009, conhecida como Minirreforma Eleitoral, estabelece que os partidos devem registrar no mínimo 30% de candidaturas femininas para disputar os cargos de vereador e deputado (federal, estadual e distrital). Caso o Ministério Público e a Justiça Eleitoral identifiquem o descumprimento dessa regra ou o uso de candidatas laranjas para fraudar a cota, o partido que cometeu a irregularidade pode ser punido com a cassação de todos os candidatos eleitos e a anulação dos votos por eles recebidos. Saiba mais.
💰 Financiamento e tempo de campanha
A Constituição Federal também determina que os partidos devem destinar, no mínimo, 30% dos recursos de campanha e do tempo de rádio e TV às mulheres. Além de estabelecer o piso de financiamento, a norma prevê que a distribuição do dinheiro e do tempo deve respeitar a proporção de candidatas. Isso significa que se o partido lançar 50% de mulheres na disputa, metade do dinheiro de campanha e do tempo de rádio e TV devem ser destinados a elas.
O MP Eleitoral orientou aos partidos políticos que publiquem em seus portais na internet as informações sobre os critérios utilizados para a distribuição dos recursos destinados a candidaturas femininas. Esses recursos também devem ser depositados em uma conta específica, para facilitar a fiscalização.
❌ É proibido aplicar esse dinheiro no financiamento da campanha de homens, a não ser que isso gere benefício de divulgação para a candidata. Em caso de desvio do dinheiro, os responsáveis pela doação irregular dos recursos e os beneficiados podem até perder o mandato, por arrecadação ou gasto irregular de campanha (art. 30-A da Lei nº 9.504/1997).
A Emenda Constitucional nº 117/2022 também obriga os partidos políticos a aplicarem 5% dos recursos do Fundo Partidário para a criação e a manutenção de programas de estímulo à participação política das mulheres na política.
⚖️ Peso em dobro dos votos
Os votos dados às deputadas federais eleitas devem ser contados em dobro no cálculo de distribuição dos fundos Partidário e de Financiamento de Campanha. Isso significa que quanto mais mulheres e pessoas negras forem eleitas pelo partido, mais dinheiro ele vai receber desses fundos na próxima eleição. Essa regra, adotada a partir de 2022, vale até as eleições de 2030.
📣 Denúncias sobre o descumprimento dessas regras podem ser feitas ao Ministério Público pelo MPF Serviços.
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