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Eleitoral

Me explica, MPF: o que é cota de gênero na eleição?

Essa importante ação afirmativa garante a participação de mais mulheres na política

Data: 23/02/2026 • 10:00 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Arte com as cores da Bandeira do Brasil

Arte: Comunicação/MPF

Desde 1932, quando as mulheres conquistaram o direito de votar e de serem votadas no Brasil, houve avanços importantes na participação feminina na política. Uma dessas conquistas aconteceu quando a lei definiu que os partidos deveriam reservar vagas de candidaturas para mulheres nas eleições. No “Me explica, MPF” de hoje, entenda o que é a cota de gênero nas eleições e como o Ministério Público Eleitoral fiscaliza o cumprimento das normas que pretendem garantir a presença das mulheres nos espaços de Poder. 

👩‍💼 A cota de gênero é uma ação afirmativa. Ou seja, uma regra que busca corrigir exclusões históricas, direcionando recursos em benefício das pessoas vitimadas. Prevista na legislação eleitoral, essa cota tem o objetivo de garantir a participação de mais mulheres na política exigindo que os partidos lancem um mínimo de candidaturas femininas.

Um pouco de história… 

A política de cotas de gênero no Brasil teve início com a Lei nº 9.100/95, que previu a reserva mínima de 20% de candidaturas para mulheres nas eleições municipais de 1996. No ano seguinte, a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) ampliou a medida de forma permanente, para as eleições proporcionais (deputados federais, estaduais/distritais e vereadores) em todo o país. 

Mais tarde, em 2009, a Lei nº 12.034/2009, conhecida como Minirreforma Eleitoral, consolidou o modelo atual ao fixar o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas para cada gênero. Além disso, trocou a expressão “deverá reservar” por “preencherá”. Atualmente, em seu artigo 10, no parágrafo 3º, a lei prevê que “do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”. 

📺 A Constituição Federal também determina que os partidos devem destinar, no mínimo, 30% dos recursos de campanha e do tempo de rádio e TV às mulheres, na mesma proporção do número de candidatas. 

Além disso, a Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) estabelece que ao menos 5% dos recursos do Fundo Partidário devem ser aplicados na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

🍊 E o que “candidatura laranja” tem a ver com cota de gênero?

A “candidatura laranja” ocorre quando o partido lança uma candidatura feminina falsa (fictícia) somente para cumprir a cota de gênero, sem a real e efetiva participação da mulher no pleito. O MP Eleitoral também fiscaliza o cumprimento da cota de gênero e pede a condenação de partidos quando há esse tipo de fraude. 

Como fruto da atuação do MP Eleitoral, em 2024, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou a Súmula 73. Assim, a fraude à cota de gênero será configurada com a presença de um ou mais elementos: votação zerada ou muito baixa (inexpressiva); prestação de contas zerada, padronizada ou sem movimentação financeira relevante; e ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção de candidaturas de outras pessoas.

A punição é dura: anulação dos votos do partido, com a recontagem dos quocientes que elegem os candidatos nas eleições proporcionais; cassação de todos os eleitos; e inelegibilidade de quem participou ou concordou com a fraude.

Em novembro de 2025, o TSE começou a julgar mais um caso sobre o tema, envolvendo os deputados estaduais eleitos pelo Partido Liberal (PL) no Ceará, em 2022. Para o MP Eleitoral, que também denunciou o caso à Justiça Eleitoral, toda a chapa deve ser cassada, bem como declarada a inelegibilidade de quem participou. O TRE do Ceará já reconheceu a fraude. A continuidade do julgamento no TSE deve ocorrer ainda esta semana. 

Me explica, MPF!

A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o MPU e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.