Direitos do Cidadão
MPF cobra regulamentação de apoio psicológico e serviço social em escolas públicas de Rondônia
Despacho aponta que Conselho Federal de Serviço Social deve editar diretrizes para atuação de profissionais na educação básica
Arte: Comunicação/MPF.
O Ministério Público Federal (MPF) intensificou a fiscalização sobre a implementação de equipes multiprofissionais nas escolas públicas de Rondônia. Em despacho expedido recentemente, o órgão cobra medidas para garantir apoio psicológico e serviço social aos estudantes da educação básica, conforme a Lei nº 13.935/2019, e determina providências voltadas à regulamentação técnica da política pública. O trabalho é realizado em conjunto com o Ministério Público do Estado (MPRO).
Assinado pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão em Rondônia, Raphael Luis Pereira Bevilaqua, o documento integra inquérito civil que apura se o estado e os municípios adotam medidas para assegurar a presença de psicólogos e assistentes sociais na rede pública de ensino.
A investigação envolve órgãos estaduais, como a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog), a Secretaria de Estado da Gestão de Pessoas (Segep) e o Conselho Estadual de Educação. No plano federal, são apuradas as providências dos conselhos federais de Psicologia (CFP) e de Serviço Social (CFESS).
Recomendações – O MPF e o MPRO enviaram recomendações conjuntas ao CFP e ao CFESS para que avaliem a edição de ato normativo nacional com parâmetros técnicos e ético-profissionais para a atuação na educação básica e orientação uniforme aos Conselhos Regionais. Outra recomendação foi direcionada a órgãos estaduais para a estruturação de equipes multiprofissionais, realização de diagnóstico técnico e adoção de providências administrativas, orçamentárias e normativas para efetivação da política pública.
Respostas e determinações – No despacho, o MPF considerou que o CFP atendeu à recomendação ao informar a adoção de providências voltadas à regulamentação e implementação da lei. No entanto, a manifestação do CFESS foi considerada insuficiente. Segundo o documento, o conselho argumentou limitação de competência para adoção de determinadas medidas, mas o MPF entende que a edição de diretrizes técnico-profissionais nacionais está entre suas atribuições legais.
Diante disso, foram determinadas novas providências, incluindo o envio de ofício ao CFESS para agendamento de reunião. O objetivo é buscar uma solução consensual e evitar a judicialização do caso.
Inquérito Civil nº 1.31.000.000793/2021-78
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