Direitos do Cidadão
MPF requer cumprimento de sentença para garantir moradia a beneficiários do Minha Casa, Minha Vida no Rio
Órgão aponta falta de coordenação entre União, município e Banco do Brasil em plano para o Condomínio Vila Carioca, na Colônia Juliano Moreira
Foto: Raphael Lima/Prefeitura do Rio
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou um pedido de cumprimento provisório de sentença para garantir que a União, o município do Rio de Janeiro e o Banco do Brasil executem as medidas determinadas pela Justiça Federal em favor de beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida. A ação diz respeito ao empreendimento Colônia Juliano Moreira, especificamente ao Condomínio Vila Carioca, onde diversas famílias contempladas estão privadas da posse de seus imóveis devido a ocupações clandestinas.
A medida do MPF vem após sentença que estabeleceu obrigações específicas para cada réu, visando a solução das irregularidades no empreendimento. Embora os recursos apresentados pelos entes não possuam efeito suspensivo, as determinações de urgência ainda não foram efetivadas satisfatoriamente.
O MPF destaca que, passados mais de seis meses da sentença, a atuação dos réus permanece “isolada e descoordenada”, o que compromete o cumprimento da tutela de urgência (liminar). Análises técnicas apontaram inconsistências graves entre as bases de dados do município e do Banco do Brasil, incluindo divergências na identificação de beneficiários, supressão de registros e falta de padronização nas informações.
De acordo com o documento, cabe ao município do Rio de Janeiro a identificação precisa e documentada de todos os beneficiários impedidos de acessar suas unidades. O Banco do Brasil, por sua vez, deve planejar e providenciar a reintegração possessória ou a realocação dessas famílias em outros imóveis com condições idênticas, sem custos adicionais. À União, foi atribuída a função de supervisionar e coordenar os esforços interinstitucionais para garantir a eficácia das medidas.
Em manifestação recente, o município do Rio de Janeiro informou que o plano de ação para localizar as famílias enfrenta dificuldades operacionais e defasagem cadastral. Já o Banco do Brasil apresentou explicações consideradas genéricas pelo MPF sobre os procedimentos de ocupação irregular, enquanto a União limitou-se a informar que tomou conhecimento das ações municipais, sem demonstrar a supervisão efetiva exigida pela Justiça.
Diante do cenário de inércia, o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto Julio Araujo solicita que os réus sejam intimados a cumprir as obrigações de forma colaborativa, sob pena de multa diária. O município deve apresentar informações atualizadas sobre a lista de beneficiários lesados, e o Banco do Brasil precisa esclarecer as falhas em suas planilhas e detalhar o plano de realocação ou reintegração. A petição também reforça que a União deve detalhar como está sendo realizada a coordenação dos trabalhos para assegurar o direito social à moradia.
O caso teve origem em um inquérito civil instaurado após a representação de uma moradora que, mesmo devidamente inscrita e contemplada por edital oficial em 2018, não conseguiu acessar sua unidade habitacional. O objetivo central da atuação do MPF é assegurar que o cronograma pormenorizado de alocação seja cumprido integralmente no prazo de seis meses fixado judicialmente.
Ação Civil Pública nº 5059186-54.2024.4.02.5101/RJ
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