Direitos do Cidadão
Justiça determina reintegração de moradores do Minha Casa, Minha Vida prejudicados por invasões criminosas no Rio
Decisão atende ao pedido do MPF em caso do condomínio Vila Carioca – Colônia Juliano Moreira, em Jacarepaguá (RJ)
A União, o Banco do Brasil e o município do Rio de Janeiro devem adotar medidas para assegurar, no prazo de seis meses, o direito à moradia de famílias prejudicadas por invasões criminosas no conjunto Vila Carioca – Colônia Juliano Moreira, em Jacarepaguá (RJ).
A decisão atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto Julio Araujo e determina que a atuação deve ser coordenada. De acordo com a sentença, os beneficiários selecionados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida vêm sendo impedidos de ocupar os imóveis desde 2018, em razão de ocupações irregulares por grupos criminosos.
O juiz destacou que todos os réus reconheceram a existência do problema, mas não adotaram providências eficazes, configurando omissão persistente e falha na implementação da política habitacional. Na decisão, ficou definida uma divisão de atribuições: o município deverá identificar e documentar os beneficiários privados da posse legítima de suas unidades; o Banco do Brasil deverá providenciar a reintegração de posse ou a realocação em imóveis de condições equivalentes, com adequações contratuais sem custos adicionais; e a União terá a função de supervisionar e coordenar os esforços interinstitucionais. O prazo máximo para a implementação do direito de moradia foi estabelecido em seis meses.
Além disso, os réus devem apresentar, em até 45 dias, um plano detalhado das medidas a serem adotadas e encaminhar relatórios bimestrais ao juízo, sob fiscalização do MPF. A sentença enfatizou que se trata de um litígio estrutural, marcado pela inércia administrativa prolongada, e que a intervenção judicial busca destravar entraves burocráticos e políticos que há quase sete anos impedem a efetivação do programa habitacional.
Histórico do caso – As invasões às unidades do conjunto Vila Carioca – Colônia Juliano Moreira - vêm sendo registradas desde 2018, quando a Secretaria Municipal de Habitação recebeu boletins de ocorrência de beneficiários impedidos de ingressar em seus imóveis. Houve, à época, uma operação conjunta da Guarda Municipal e da Polícia Militar que resultou em retomadas pontuais, mas o problema persistiu.
O processo administrativo instaurado pelo município não teve continuidade e não foi criada normativa específica para enfrentar a situação. A própria Secretaria reconheceu a ausência de medidas efetivas e a necessidade de articulação interinstitucional com a União e o Banco do Brasil, apontando inclusive dificuldades do banco na execução da Faixa 1 do programa. O Banco do Brasil, por sua vez, limitou-se a apresentar expediente relativo a apenas uma beneficiária, sem comprovar adoção de ações administrativas ou judiciais, como reintegrações ou distratos, tampouco alternativas de reassentamento. Já a União destacou seu papel normativo e regulatório, remetendo às normas do programa e a dados fornecidos pelo próprio banco, segundo os quais havia 1.400 unidades no condomínio, com parte delas ociosa e 17 invadidas.
Para a Justiça, a realidade permanece inalterada há quase sete anos: beneficiários legítimos seguem privados de suas moradias, enquanto as ocupações irregulares persistem. A sentença reconheceu a omissão sistemática dos réus e a necessidade de atuação judicial estruturante para garantir a efetividade do direito social à moradia.
Ação Civil Pública nº 5059186-54.2024.4.02.5101/RJ