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Direitos do Cidadão

Justiça fixa multa à União por descumprimento de decisão sobre alternativas à transfusão de sangue

Após mais de três anos, nenhuma das unidades federais de saúde comprovou o cumprimento integral das obrigações determinadas judicialmente

Data: 06/08/2026 • 18:05 Unidade: Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Foto mostra em detalhe uma pessoa doando sangue

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Justiça Federal rejeitou o pedido da União para afastar o cumprimento da decisão que determina a adoção de protocolos para garantir alternativas seguras à transfusão de sangue nos hospitais federais. A decisão foi em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Ao analisar o recurso da União, a 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro manteve integralmente a validade da sentença e determinou o prosseguimento da execução. A Justiça reconheceu que, após mais de três anos, nenhuma das unidades de saúde comprovou o cumprimento integral das obrigações fixadas judicialmente.

Na mesma decisão, a Justiça apontou que a multa diária fixada anteriormente já alcança R$ 546 mil, referente ao período entre 4 de novembro de 2025 e 3 de agosto de 2026. Além disso, elevou a multa para R$ 5 mil por dia, por unidade de saúde inadimplente, caso a União continue descumprindo as determinações judiciais após o novo prazo estabelecido.

A decisão busca garantir que hospitais federais adotem o Programa de Gerenciamento e Manejo do Sangue do Paciente (Patient Blood Management – PBM). Esse programa prevê protocolos assistenciais, termos de consentimento e treinamento de profissionais para assegurar tratamentos alternativos à transfusão de sangue, em respeito à autonomia dos pacientes e à liberdade de escolha.

Descumprimento - Ao rejeitar o pedido da União, a Justiça afastou a alegação de que a sentença não poderia ser executada e seria incompatível com entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a decisão, a matéria já foi definitivamente decidida e é plenamente compatível com a jurisprudência da Corte Suprema.

O magistrado também concluiu que a União não demonstrou risco capaz de justificar a suspensão da execução e destacou que o dano concreto decorre justamente da demora no cumprimento das obrigações, suportado pelos pacientes que permanecem sem a garantia dos protocolos e dos documentos previstos na sentença.

Ao examinar a documentação apresentada, a Justiça verificou que nenhuma das nove unidades de saúde do Rio de Janeiro abrangidas pela execução comprovou o cumprimento integral das determinações. De acordo com a decisão, persistem falhas como ausência de planos de treinamento, protocolos incompletos e termos de consentimento que ainda admitem transfusão de sangue mesmo diante da recusa expressa do paciente, em desacordo com o entendimento do STF.

Novas determinações - Além de elevar a multa diária, a Justiça determinou que a União apresente, no prazo improrrogável de 60 dias, toda a documentação necessária para comprovar, de forma individualizada por unidade hospitalar, o cumprimento das obrigações impostas na sentença.

A decisão também proibiu que a comprovação seja feita apenas por referência a documentos existentes em sistemas administrativos ou links externos, exigindo que todos os documentos sejam efetivamente juntados aos autos judiciais.

Por fim, a União deverá informar, em 30 dias, a situação do processo de descentralização da gestão dos hospitais federais alcançados pela decisão e esclarecer quais órgãos atualmente respondem pela execução das medidas. A Justiça ressaltou que essa reorganização administrativa não afasta a responsabilidade da União pela coordenação da política pública. Além disso, a União deve informar se o Grupo Técnico de Orientação proposto pelo Ministério da Saúde para auxiliar na implantação dos protocolos foi efetivamente criado.

Histórico - A atuação do MPF teve início em 2012 para assegurar que pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) possam receber tratamentos seguros sem serem submetidos, contra sua vontade, à transfusão de sangue.

Após audiência pública realizada em 2016 e recomendação enviada ao Ministério da Saúde em 2020, o MPF ajuizou ação civil pública em 2021. Em abril de 2023, a Justiça Federal condenou a União a implantar o Programa de Gerenciamento e Manejo do Sangue do Paciente nos hospitais federais do Rio de Janeiro. Em janeiro de 2026, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) ampliou os efeitos da decisão para todo o país.

Posteriormente, o próprio juízo da execução restringiu provisoriamente o cumprimento da sentença às unidades situadas na área do TRF2. O MPF recorreu da restrição, sustentando que uma decisão nacional deve produzir efeitos nacionais. Esse recurso continua pendente de julgamento.

Processo nº 5103690-53.2021.4.02.5101


Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
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