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Direitos do Cidadão

MPF recorre para impedir fragmentação da execução de decisão nacional sobre alternativas à transfusão de sangue

Após obter sentença nacional favorável, órgão busca evitar que nova decisão dificulte efetivação dos direitos dos pacientes

Data: 30/06/2026 • 16:37 Unidade: Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Foto mostra em detalhe um pessoa no hospital com uma bolsa de sangue

Foto ilustrativa: Tomaz Silva/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para assegurar o cumprimento integral da decisão judicial que obriga a União a implantar, em todos os hospitais federais do país, protocolos destinados a assegurar alternativas seguras à transfusão de sangue. O recurso foi apresentado após uma decisão da fase de cumprimento de sentença restringir a execução prática da decisão nacional apenas aos hospitais localizados na área de competência do TRF2, contrariando o alcance definido pelo próprio Tribunal em decisão já transitada em julgado.

No recurso, o MPF demonstra que a execução centralizada não apenas é juridicamente possível, como também representa a solução mais eficiente.

O MPF destaca que a maior parte dos hospitais federais administrados diretamente pelo Ministério da Saúde está concentrada no Rio de Janeiro e que outros 45 hospitais universitários federais são administrados por uma única estrutura nacional (HU Brasil), além de outras redes igualmente centralizadas. Dessa forma, o órgão defende que essa organização administrativa favorece uma única fiscalização nacional, evitando duplicidade de processos e garantindo uniformidade na implementação da política pública.

O recurso também chama atenção para outro aspecto relevante: a proteção das minorias. Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto Julio Araujo, pulverizar a execução dificultará o acompanhamento do processo pelas entidades representativas das Testemunhas de Jeová, admitidas na ação como amicus curiae (amigos da Corte) e diretamente interessadas na efetivação da decisão.

Resistência – A atuação do MPF para garantir que pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) possam receber tratamentos seguros sem serem submetidos, contra sua vontade, à transfusão de sangue teve início em 2012.

Em 2016, o MPF realizou audiência pública com especialistas, representantes do Ministério da Saúde, conselhos profissionais e entidades religiosas para discutir alternativas reconhecidas internacionalmente pelo Programa de Gerenciamento e Manejo do Sangue do Paciente (Patient Blood Management – PBM). Em 2020, enviou recomendação ao Ministério da Saúde para adoção nacional dessas diretrizes. Diante da ausência de providências estruturais, o MPF ajuizou, em 2021, ação civil pública contra a União.

Em abril de 2023, a Justiça Federal condenou a União a coordenar a implantação do PBM nos hospitais federais do Rio de Janeiro. Diante da limitação territorial da sentença, o MPF recorreu ao TRF2 e obteve, em janeiro de 2026, uma decisão unânime ampliando seus efeitos para todo o território nacional. O Tribunal reconheceu que a omissão da União possui natureza nacional e que a política pública deve ser implementada de forma uniforme em todos os hospitais federais brasileiros.

Benefício para toda a sociedade – Embora o debate tenha surgido a partir das necessidades de pacientes que recusam transfusões por motivos religiosos, o MPF ressalta que a implementação do PBM beneficia toda a população.

O modelo é recomendado internacionalmente por reduzir transfusões desnecessárias, melhorar a segurança dos pacientes, racionalizar o uso de hemocomponentes e qualificar a assistência prestada pelo SUS, razão pela qual sua adoção passou a ser considerada uma política pública de interesse nacional.

Caso o recurso seja acolhido, o cumprimento da sentença continuará concentrado em um único processo, permitindo fiscalização uniforme da implementação da política pública em todos os hospitais federais do país. Para o MPF, essa é a única forma de assegurar que uma decisão nacional produza efeitos nacionais.


Ação Civil Pública n. 5103690-53.2021.4.02.5101/RJ

Recurso de Apelação – Processo 5103690-53.2021.4.02.5101


Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Atendimento à imprensa: (21) 3971-9570 
 

 

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