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Direitos do Cidadão

Justiça acolhe parcialmente parecer do MPF e determina indenização ao filho de João Cândido

Sentença reconhece dano moral decorrente de manifestações oficiais da Marinha ofensivas à memória do líder da Revolta da Chibata e a seus descendentes

Data: 21/07/2026 • 16:56 Unidade: Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Fotografia antiga em preto e branco mostra o rosto de João Cândido, líder da Revolta da Chibata, um homem de pele negra, bigode, que olha em frente. Ele usa o chapéu e a roupa branca da marinha.

Imagem: Acervo do Arquivo Público do Estado de São Paulo

A Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais ao filho de João Cândido Felisberto, em razão das manifestações oficiais da Marinha consideradas ofensivas à memória do líder da Revolta da Chibata. Na sentença, a 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro reconheceu que as expressões utilizadas pela Força Naval em documento encaminhado à Câmara dos Deputados, em 2024, extrapolaram o direito à manifestação institucional e causaram dano moral reflexo ao descendente direto do marinheiro anistiado. A Marinha classificou a revolta como uma "deplorável página da história nacional" e desqualificou seus participantes.

Na decisão, a Justiça segue parcialmente posição defendida pelo Ministério Público Federal (MPF), considera que a proteção jurídica da memória de João Cândido alcança também seus familiares e que o filho tem legitimidade para buscar reparação pelos danos sofridos em decorrência das manifestações oficiais. Segundo a sentença, embora a Marinha tenha liberdade para apresentar interpretações históricas sobre a Revolta da Chibata, a prerrogativa não autoriza o uso de linguagem estigmatizante contra personagem posteriormente anistiado pelo próprio Estado brasileiro.

Efeitos da anistia - A sentença foi proferida em ação movida pelo filho de João Cândido contra a União. Além da indenização por danos morais, ele pedia o reconhecimento de todos os efeitos econômicos e financeiros da anistia concedida ao líder da Revolta da Chibata por lei federal sancionada em 2008, incluindo as promoções a que ele teria direito se não tivesse sido expulso da Marinha por motivos políticos e a contagem do tempo de serviço.

O MPF atuou no processo como fiscal da ordem jurídica e se manifestou pela procedência integral da ação. Embora tenha reconhecido a responsabilidade da União pelos danos morais, a Justiça afastou os pedidos relacionados ao reconhecimento da condição de militar reformado, aos efeitos financeiros retroativos e às pensões, por entender que essas pretensões estavam prescritas ou encontravam impedimento na Lei nº 11.756/2008. A norma anistiou os participantes do movimento, com veto ao dispositivo que previa os efeitos financeiros da medida.

Preservação da memória - Em parecer apresentado nos autos, o MPF defendeu também a adoção de medidas destinadas à preservação da memória do líder da Revolta da Chibata. A rebelião ocorreu em 1910 e foi motivada pelos constantes castigos físicos sofridos pelos marinheiros, direcionados exclusivamente aos ocupantes de postos mais baixos da Marinha, em sua maioria homens negros.

Para o MPF, a preservação da memória de João Cândido ultrapassa interesses individuais e integra o patrimônio histórico-cultural brasileiro, especialmente por sua relação com a luta da população negra contra práticas herdadas do período escravocrata. O órgão também defende que o enfrentamento do racismo estrutural ainda prevalente na sociedade brasileira exige o reconhecimento da contribuição histórica de personagens negros e a reconstrução de narrativas marcadas por apagamentos institucionais.

Processo nº 5021797-64.2026.4.02.5101/RJ


Assessoria de Comunicação Social
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