Direitos do Cidadão
João Cândido: MPF recorre para aumentar indenização por declaração discriminatória da Marinha contra a Revolta da Chibata
Órgão aponta que valor anterior de R$ 200 mil é insuficiente diante da perseguição institucional e do racismo estrutural em torno da memória da Chibata
Imagem: Google Street View, jan. 2022
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para aumentar para R$ 5 milhões o valor da indenização por dano moral coletivo imposta à União por manifestações institucionais depreciativas da Marinha do Brasil contra João Cândido Felisberto e os demais integrantes da Revolta da Chibata de 1910. Na ação civil pública originária, a Justiça Federal condenou a União ao pagamento de R$ 200 mil e à obrigação de não utilizar termos degradantes contra os revoltosos.
O MPF argumenta, no recurso, que a quantia fixada é incompatível com a extrema gravidade da conduta e com o histórico de perseguição estatal que se refletiu na mensagem emitida pelo Comandante da força em audiência pública da Câmara dos Deputados em 2024. O recurso aponta que o montante de R$ 5 milhões seja revertido de forma exclusiva para o financiamento de projetos e ações, promovidos por entidades públicas ou privadas devidamente reconhecidas, voltados à valorização, à preservação e à difusão da memória de João Cândido e dos fatos históricos associados à Revolta da Chibata.
A controvérsia central do processo baseia-se em manifestações oficiais da Força Naval que atacaram a imagem de João Cândido, com destaque para uma carta enviada pelo Comandante da Marinha à Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados em 2024. Na oportunidade em que se debatia projeto de lei que propõe a inscrição do líder do movimento no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria, o oficial qualificou o episódio histórico como uma “deplorável página da história nacional”, classificou os marinheiros como “abjetos” e tratou a conduta de João Cândido como um “reprovável exemplo”. Antes de recorrer à via judicial para fazer cessar os ataques, o MPF chegou a expedir uma recomendação, que acabou rejeitada pela instituição militar.
Perseguição histórica – O recurso assinado pelo procurador regional adjunto dos Direitos do Cidadão, Julio Araujo, contextualiza que o ataque proferido em 2024 não foi um ato isolado, mas o reflexo de um calvário de perseguição institucional e de permanente silenciamento que perdura há mais de um século, estendendo-se mesmo após a morte do líder da revolta em 1969. João Cândido, conhecido historicamente como o “Almirante negro”, liderou a sublevação de marujos de baixa patente, em sua maioria homens pretos e pardos, contra a aplicação de violentos castigos físicos e o uso da chibata, que continuavam a ser praticados pela Marinha mesmo após a abolição da escravidão no Brasil.
Na manifestação apresentada ao tribunal, o MPF ressalta o descumprimento histórico dos compromissos estatais, lembrando que, apesar de anistiados pelo Decreto nº 2.280/1910, os marinheiros viram o benefício ser esvaziado apenas três dias depois com a edição do Decreto nº 8.400/1910, o que desencadeou novas prisões, mortes e deportações. Além disso, o MPF elenca diversos episódios de retaliação e monitoramento oficial ao longo das décadas de 1920 a 1960, que atingiram inclusive jornalistas, intelectuais e obras artísticas que tentavam resgatar a perspectiva dos oprimidos.
Mesmo após a redemocratização e a concessão da anistia post mortem pela Lei nº 11.756/2008, o padrão de discurso discriminatório e de deslegitimação foi mantido pela Força Naval. O MPF argumenta, na apelação, que a conduta da União externaliza o racismo estrutural, uma premissa que foi expressamente reconhecida na sentença de primeira instância com base nas diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ nº 492/2023), mas que não foi compatibilizada na fixação do valor original da indenização.
Valor de indenização – Para o MPF, o valor de R$ 200 mil fixado pela Justiça desconsidera as funções preventiva, reparatória e pedagógica que devem nortear o dano moral coletivo, gerando o risco de configurar um novo fator de subalternização do povo negro e de esvaziamento da promoção dos direitos envolvidos.
Além disso, o fato de a sentença ter determinado à União que se abstenha de discursos discriminatórios futuros não afasta a necessidade de uma indenização exemplar. Caso contrário, considerando que a Marinha insiste no posicionamento refutado pela Justiça, pode haver risco de novas violações.
O MPF refuta o argumento da sentença de que a quantia deveria ser reduzida para evitar o ônus excessivo ao patrimônio público ou em decorrência da procedência parcial dos pedidos, uma vez que a Justiça apenas preservou o direito da Marinha de emitir críticas técnico-históricas legítimas à quebra de hierarquia militar, desde que respeitados os parâmetros de impessoalidade e dignidade.
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