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Criminal

Ex-carcereiro da Casa da Morte é condenado por sequestro e estupros cometidos durante a ditadura militar

Sentença reconhece crime contra a humanidade, o que impõe ao Estado o dever permanente de punir seus responsáveis

Data: 04/08/2026 • 12:06 Unidade: Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Imagem mostra uma foto preta e branca de uma pessoa com roupa militar com cacetete na mão e ao longe, desforcado, algumas pessoas que andam sem perceber que estão sendo vigiadas. Sobre a foto, há uma faixa vermelha com transparência parcial e a expressão "Crimes da Ditadura" em letras claras.

Arte: Comunicação MPF

Mais de cinco décadas após os crimes cometidos na Casa da Morte, em Petrópolis (RJ), a Justiça Federal condenou o ex-sargento do Exército Antonio Waneir Pinheiro Lima, conhecido como “Camarão”, pelos crimes de sequestro qualificado e dois estupros praticados contra a militante política Inês Etienne Romeu, única sobrevivente conhecida do centro clandestino de repressão da ditadura militar.

A sentença atendeu aos pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e reconheceu que os fatos configuram crimes contra a humanidade, afastando a incidência da prescrição e da Lei da Anistia, e afirmando que a responsabilização criminal integra o dever do Estado brasileiro de assegurar memória, verdade e justiça.

Segundo as investigações do MPF, ao menos 22 pessoas foram assassinadas na Casa da Morte ou permanecem desaparecidas.

Marco histórico — Na sentença, a Justiça Federal afirma que o processo representa a concretização de uma das dimensões da Justiça de Transição: a promoção da justiça, ao lado da busca da verdade, da reparação das vítimas e da democratização das instituições.

A decisão destaca que o enfrentamento judicial das graves violações praticadas pelo Estado durante a ditadura não tem caráter meramente retrospectivo. Ao responsabilizar os autores, busca-se fortalecer a democracia e impedir que atrocidades semelhantes voltem a ocorrer.

O documento é iniciado com um trecho de uma carta escrita por Inês Etienne Romeu em 3 de outubro de 1971, quando ainda estava sob o impacto das violências sofridas na Casa da Morte: “Se eu morrer, essas pessoas divulgarão o documento (…), para que um dia se esclareçam fatos obscuros (…) menos em minha memória, mais em nome da honra do país em que nasci (…)”.

Com isso, a Justiça estabelece um elo entre o testemunho deixado pela vítima há 55 anos e a resposta judicial agora produzida. A frase escrita por Inês transforma-se em símbolo da busca pela verdade e da longa trajetória até a responsabilização penal de autores das graves violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura militar.

Sem anistia — A juíza que proferiu a decisão reconhece que o sequestro, o cárcere clandestino e os estupros praticados contra Inês Etienne Romeu ocorreram dentro de um ataque sistemático e generalizado promovido pelo aparato repressivo estatal contra opositores políticos, enquadrando-os como crimes contra a humanidade.

Com base na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, do Estatuto de Roma e de precedentes do próprio TRF2, a sentença conclui que esses delitos não podem ser alcançados pela prescrição nem pela Lei da Anistia, por se tratar de violações graves aos direitos humanos que impõem ao Estado o dever permanente de investigar e punir seus responsáveis.

Memória – A sentença ressalta que a impunidade de crimes dessa natureza enfraquece a proteção internacional dos direitos humanos e compromete a preservação da memória coletiva. Segundo a decisão, a responsabilização dos agentes públicos envolvidos em graves violações integra as garantias de não repetição e reafirma o compromisso do Estado Democrático de Direito com a dignidade humana.

Segundo os Procuradores da República Vanessa Seguezzi, Antonio do Passo Cabral e Sérgio Suiama, autores da ação penal, “A condenação é mais um reconhecimento dos crimes bárbaros que foram praticados na Casa da Morte de Petrópolis, um dos maiores centros de tortura e assassinato da época do regime ditatorial. É também uma decisão que reconhece o estupro como um crime contra a humanidade, praticado como estratégia sistemática dos órgãos do aparato repressor estatal para violar os direitos humanos da população. A condenação é também uma reparação, ainda que tardia, à vítima, Inês Etienne Romeu, já falecida, que foi a única sobrevivente da Casa da Morte, e a todos os brasileiros que ali foram seviciados, mortos e desaparecidos. O MPF continuará lutando para que todos os casos em que os crimes tenham sido comprovados sejam punidos, resgatando a verdade, a memória e a justiça".

Processo nº 0170716-17.2016.4.02.5106/RJ


Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Atendimento à imprensa: (21) 3971-9570