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Direitos do Cidadão

MPF apura se eleitores de Teresina (PI) tiveram garantido o transporte coletivo gratuito nas Eleições 2026

Procedimento verifica se a frota e a frequência dos ônibus nos dias de votação atenderam ao direito assegurado pelo STF e regulamentado pelo TSE

Data: 29/10/2026 • 19:04 Unidade: Procuradoria da República no Piauí
A imagem mostra a fachada moderna do prédio do MPF, com paredes brancas, faixas de janelas escuras e a sigla do órgão em destaque no topo. A arquitetura apresenta linhas curvas, uma seção central espelhada de vidro e elementos cilíndricos na parte superior. Na área externa frontal, destacam-se palmeiras, uma guarita e um portão de acesso, tudo sob um céu azul limpo e ensolarado.

Foto: Comunicação/MPF.

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou, nesta quarta-feira (28), procedimento preparatório para verificar se houve violação, por ação ou omissão do poder público, ao direito dos eleitores de Teresina (PI) ao transporte coletivo gratuito, com frequência compatível com a de dia útil, nos dias 4 e 25 de outubro, primeiro e segundo turnos das Eleições Gerais de 2026. O objetivo é identificar o que foi ofertado, o que deixou de ser e a quem cabe a responsabilidade.

O procedimento foi aberto pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Piauí (PRDC/PI) e reúne as informações prestadas pelo município ao juízo eleitoral, os registros da operação dos ônibus nos dias de votação e as providências adotadas pela Justiça Eleitoral. O documento ressalta que o direito foi assegurado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) nº 1.013 e pela Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamentou a decisão.

A norma do TSE determina que o poder público assegure, nos dias de votação, a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, “com frequência compatível com aquela dos dias úteis”. A resolução obriga o poder público a informar ao juízo eleitoral, até 15 de agosto de 2026, os itinerários, as modalidades de transporte e os horários a serem ofertados.

Transporte coletivo no segundo turno

No dia 25 de outubro, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou ao município e às empresas concessionárias a recomposição imediata da frota e da frequência aos níveis praticados em dias úteis. A decisão determinou, ainda, a apresentação dos registros das viagens realizadas e de nota técnica comparativa.

Na mesma data, a Prefeitura de Teresina informou, por meio de nota pública emitida pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), a programação de mais de 500 viagens entre 5h30 e 20h30, com a mesma logística do primeiro turno. Também naquele dia, o STF prorrogou até as 19h o encerramento nacional da votação nos locais onde as urnas ainda não haviam sido fechadas, diante de relatos de dificuldade de deslocamento de eleitores em diferentes cidades do país.

A portaria de instauração do procedimento do MPF determina a expedição de ofício ao presidente do TRE-PI e requisições ao prefeito de Teresina e aos consórcios e empresas concessionárias, que deverão apresentar, em dez dias úteis, as ordens de serviço que fixaram a programação dos dias de votação e dos dias úteis de outubro. Além disso, devem ser disponibilizados os registros de viagens efetivamente realizadas, extraídos dos sistemas de georreferenciamento e de bilhetagem, as escalas de veículos e os registros de garagem, bem como as comunicações trocadas sobre a programação e os contratos de concessão com a regra de remuneração da gratuidade.

A Defensoria Pública da União (DPU) foi convidada a atuar de forma articulada na tutela coletiva do direito de voto, e o procedimento foi comunicado à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do MPF, com pedido para que o leve ao conhecimento do Grupo de Trabalho de Cidadania Eleitoral da Procuradoria-Geral Eleitoral, que acompanha a atualização das resoluções do TSE

A apuração do MPF tem por finalidade a tutela coletiva do direito do cidadão ao voto, a eventual reparação de dano moral coletivo e o diagnóstico necessário a medidas estruturais para os pleitos seguintes, nos termos da Recomendação de Caráter Geral nº 5/2025 da Corregedoria Nacional do Ministério Público, que orienta a atuação em processos estruturais. Não integram o objeto do procedimento a apuração de crimes eleitorais, a regularidade e a legitimidade do pleito e a caracterização de conduta vedada ou de abuso de poder, matérias de atribuição do Ministério Público (MP) Eleitoral.

Decisão do STF e resolução do TSE

Na ADPF 1.013, julgada em outubro de 2023, o STF reconheceu a inconstitucionalidade da omissão do poder público em garantir transporte coletivo gratuito nos dias de eleição. O Tribunal fixou que, não editada lei pelo Congresso Nacional, o transporte urbano municipal e intermunicipal deve ser ofertado gratuitamente e com frequência compatível com a dos dias úteis a partir das eleições de 2024.

A Resolução TSE nº 23.751/2026 regulamentou a regra para as Eleições 2026. Em 22 de outubro, o presidente do TSE orientou os tribunais regionais a verificar as informações prestadas pelos municípios e a encaminhar ao Ministério Público (MP) Eleitoral e à Defensoria Pública os relatos de redução ou interrupção do serviço.


Íntegra da portaria

Procedimento Preparatório nº 1.27.000.001952/2026-99


Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí
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