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Direitos do Cidadão

MPF apura restrição de acesso de pessoas trans e travestis a banheiros com invocação de lei de Teresina (PI)

Norma ainda não regulamentada adota o critério do “sexo biológico” para a utilização de banheiros e para certames e práticas esportivas municipais

Data: 18/09/2026 • 14:31 Unidade: Procuradoria da República no Piauí
Placa azul de banheiro com pictogramas feminino e masculino sobre fundo rosa, ao lado de faixas com as cores da bandeira do orgulho trans.

Foto ilustrativa: Canva

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um procedimento preparatório para apurar os efeitos concretos da Lei Municipal nº 6.389, de 30 de julho de 2026, que institui a Política Municipal de Proteção da Mulher e adota o critério do “sexo biológico” para o uso de banheiros, para certames e práticas esportivas municipais e para a fiscalização de adaptações em estabelecimentos particulares.

Para colher informações sobre os efeitos da norma, o MPF expediu 13 ofícios a órgãos públicos e entidades e realizou uma diligência presencial.

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Piauí, que conduz a apuração, esclarece que o MPF não decide sobre a validade da lei. Esse exame cabe ao Supremo Tribunal Federal, a partir de ação do procurador-geral da República, ou ao Tribunal de Justiça do Piauí, por representação do procurador-geral de Justiça. O que a PRDC faz, nesta fase, é reunir informações e documentos para subsidiar essas autoridades e apurar o que a lei tem produzido na prática.

Fatos em apuraçãoSegundo notícias da imprensa local anexadas ao despacho que instaurou o procedimento, uma rede de academias de Teresina afixou, em agosto deste ano, um comunicado de uso exclusivo de banheiro e vestiário femininos por “mulheres biológicas”, invocando expressamente a lei municipal. A interdição foi constatada por agentes do MPF em diligência presencial em 16 de setembro e a empresa foi notificada no mesmo dia para prestar informações.

Em setembro, uma estudante da Universidade Federal do Piauí teria sido alvo de comentário, em banheiro feminino do campus, com referência à proibição instituída pela lei. A universidade informou apurar o fato internamente.

Uma ação direta de inconstitucionalidade proposta por uma entidade da sociedade civil no Tribunal de Justiça do Piauí foi extinta em 11 de setembro, sem exame do mérito. Nos autos dessa ação, o Município de Teresina sustentou que a lei é programática, não impõe obrigações a particulares e não autoriza a proibição de uso de sanitários nem a averiguação de identidade de pessoa alguma.

De acordo com o MPF, esse entendimento, se confirmado administrativamente pela prefeitura, retira do comunicado da academia qualquer título na lei; por isso, a Prefeitura de Teresina e a Câmara Municipal foram oficiadas. O MPF destaca ainda que a lei não se aplica aos órgãos e entidades federais nem aos serviços públicos federais delegados a particulares, como o ensino superior privado, nos quais vigoram as normas federais sobre nome social e identidade de gênero.

Casos semelhantes – O despacho do MPF registra que há ações em andamento no STF contra leis semelhantes de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, e do Pará, além de uma lei de São Luís suspensa de forma cautelar pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

O MPF cita ainda a decisão do Superior Tribunal de Justiça, de 2024, que afastou o sexo biológico como critério de alocação de mulher trans em presídio, aplicada em 2026 pelo Tribunal de Justiça do Piauí, além de manifestações do próprio MPF contrárias à utilização desse critério.

O MPF ressalta que não está julgando a lei nem as pessoas, mas buscando entendimento sobre os efeitos produzidos pela norma. “Uma norma que o município diz inerte está sendo lida, por particulares, como licença. Uma das duas leituras está errada, e cabe ao poder público dizer, às claras, qual é a sua. O procedimento existe para isso: converter uma reação difusa, que ninguém pode contestar, numa pergunta que alguém tem o dever de responder. Descrevemos condutas e critérios de acesso; não atribuímos intenções nem adjudicamos identidades”, afirma o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Patrício Noé da Fonseca.

Procedimento Preparatório nº 1.27.000.001319/2026-09

Despacho de instauração


Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí
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