Combate à Corrupção
MPs recomendam que Estado obrigue passaporte da vacina em shoppings, salões e espaços que forneçam alimentos de forma distinta do delivery e takeaway
Governador tem cinco dias para informar acerca de acatamento da recomendação
O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público da Paraíba (MPPB), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público de Contas (MPC) recomendaram ao governador do estado que obrigue a apresentação do passaporte de vacina também em shoppings e salões de beleza, além de serviços essenciais que contenham espaços com fornecimento de alimentos de forma distinta do delivery e do takeaway. Os MPs querem a adoção imediata de medidas para a exigência do comprovante a pessoas maiores de 18 anos como requisito para ingresso e permanência nos estabelecimentos.
No documento expedido, os ramos do MP consideram que, em razão da nova variante Ômicron, a pandemia pode recrudescer nos próximos meses, ocasionando aumento de casos e óbitos, semelhante ao que acontece em outros países. Consideram ainda que a época de fim de ano é naturalmente propensa ao aumento de circulação de pessoas, em especial em salões de beleza e centros comerciais como shoppings, além de outros locais de confraternização com grande fluxo de pessoas e fornecimento de alimentos de forma distinta de delivery e takeaway. Tais atividades acarretam a retirada de máscaras por parte dos consumidores e consequentemente maior chance de propagação do vírus.
Os Ministérios Públicos consideram também, entre outros fatores, que não houve justificativa técnica da autoridade sanitária para a exclusão de shoppings centers e salões de beleza do âmbito da exigência do comprovante de vacinação. Os MP entendem que os estabelecimentos se encontram em situação equiparável a de restaurantes e academias, por exemplo, gerando-se aparente contradição com os termos do Plano Novo Normal editado pelo próprio governo do Estado. Para os Ministérios Públicos, ao regulamentar o plano, o governo dispôs que os shoppings centers e salões de beleza só poderiam ser abertos sem restrições, desde que com a adoção de novos protocolos, nas bandeiras amarela e verde. Durante as bandeiras laranja e vermelha, por sua vez, salões de beleza só poderiam funcionar com atendimento agendado e sem aglomeração, e os shoppings deveriam permanecer fechados.
Os ramos do Ministério Público na Paraíba, que salientam estar abertos ao diálogo e à construção de soluções, estabeleceram prazo de cinco dias para que seja informado o acatamento ou não da recomendação, que tem por objetivo a defesa e a tutela adequada dos interesses sociais e individuais indisponíveis. A medida tem ainda natureza preventiva e corretiva, na medida em que seu escopo é o cumprimento da legislação vigente no contexto da pandemia.
Íntegra da recomendação
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