Direitos do Cidadão
MPF e MPPB firmam acordo na Justiça Federal para estruturar rede de saúde mental na Paraíba
Medidas para União, estado da Paraíba e município de João Pessoa têm prazos, fiscalização judicial e foco no cuidado de pessoas em liberdade
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Medidas para corrigir falhas na rede pública de saúde mental de João Pessoa e da 1ª Macrorregião de Saúde da Paraíba agora têm responsáveis, prazos para cumprimento e acompanhamento pela Justiça. Os compromissos foram definidos em acordo construído durante audiência de conciliação realizada na Justiça Federal, com a participação do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público da Paraíba (MPPB), União, estado da Paraíba e município de João Pessoa.
O acordo foi homologado pela Justiça Federal em ação civil pública apresentada pelo MPF e pelo MPPB para regularizar e fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial (Raps). Com isso, providências que vinham sendo discutidas administrativamente passaram a ser obrigações que deverão ser cumpridas nos prazos estabelecidos e fiscalizadas no próprio processo. Para determinadas medidas, o descumprimento poderá resultar em multas.
Entre os principais compromissos estão colocar em funcionamento a quarta residência terapêutica Tipo II (unidade de moradia assistida prevista no planejamento de saúde mental do município), regularizar a oferta de leitos de saúde mental em hospitais gerais, avançar na saída de pessoas que ainda permanecem na antiga Penitenciária de Psiquiatria Forense para serviços adequados de moradia e cuidado e esclarecer a destinação de recursos públicos da política de saúde mental.
Para a população, o acordo cria condições objetivas para acompanhar se as providências necessárias ao atendimento em saúde mental estão efetivamente saindo do planejamento e sendo colocadas em prática. Município, estado e União assumiram responsabilidades específicas, com etapas que deverão ser comprovadas por documentos. O cumprimento será acompanhado pelo MPF e pelo MPPB e avaliado pela Justiça em audiências de monitoramento.
Acordo não encerra ação - A conciliação não encerra a ação civil pública nem significa que MPF e MPPB desistiram dos pedidos apresentados à Justiça. O acordo funciona como um instrumento para colocar em prática e acompanhar medidas capazes de corrigir os problemas da rede pública de saúde mental. Também não libera município, estado ou União de outras providências que se tornem necessárias para o cumprimento de suas obrigações legais.
Com a homologação do acordo, o processo ficará inicialmente suspenso por 45 dias, período destinado à execução das primeiras medidas e à apresentação dos documentos de acompanhamento. Durante os prazos estabelecidos, a Justiça aguardará o cumprimento das obrigações previstas no acordo antes de decidir sobre os pedidos urgentes relacionados a elas. Questões que não estejam abrangidas pelo acordo poderão ser analisadas antes disso, se MPF, MPPB ou as demais partes apresentarem pedido e justificarem a necessidade.
Todos os pedidos originalmente apresentados pelo MPF e pelo MPPB permanecem preservados, inclusive o pedido para que União, estado da Paraíba e município de João Pessoa sejam condenados ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Essa questão será analisada posteriormente, depois que a Justiça avaliar os resultados alcançados com o cumprimento do acordo.
Complexidade - A Justiça reconheceu o caso como um processo estrutural, utilizado para enfrentar problemas públicos complexos cuja solução depende de mudanças coordenadas e acompanhadas ao longo do tempo, em vez de uma única providência isolada. No caso da saúde mental, isso significa reconhecer que a estruturação da Raps depende da atuação conjunta do município, do estado e da União. Para a Justiça, a solução não está em definir um único responsável pelo problema, mas em estabelecer o que cabe a cada ente, dentro do funcionamento cooperativo do Sistema Único de Saúde (SUS).
Essa compreensão orientou as duas audiências de conciliação. A reunião desta sexta-feira deu continuidade às discussões iniciadas em 28 de agosto, quando as partes começaram a analisar as providências necessárias para superar os problemas identificados na rede.
Um dos principais compromissos assumidos pelo município de João Pessoa é colocar em funcionamento a quarta Residência Terapêutica Tipo II da 1ª Região de Saúde. Esses serviços oferecem moradia e acompanhamento a pessoas que passaram por longos períodos de internação e precisam de suporte para reconstruir a vida fora de instituições psiquiátricas. O município informou que já realizou a locação do imóvel e, em até 90 dias, deverá concluir as adaptações necessárias no imóvel e iniciar o efetivo funcionamento da residência.
Oferta de leitos - Outro eixo do acordo trata dos leitos de saúde mental em hospitais gerais. Em até 60 dias, o município deverá apresentar à Comissão Intergestores Regional da 1ª Região (CIR-PB) uma proposta para reorganizar a distribuição regional dos leitos previstos nas Resoluções CIB nº 39/2013 e nº 27/2015. As normas tratam especificamente da pactuação e implementação de leitos de saúde mental em hospitais gerais na rede do SU.
A proposta deverá incluir os leitos que foram transferidos para o Instituto Cândida Vargas e para o Hospital Municipal do Valentina. Depois que o município apresentar a proposta com a documentação necessária, o Estado da Paraíba terá 30 dias para analisá-la e submetê-la à deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/PB), espaço em que gestores estaduais e municipais definem conjuntamente aspectos da organização do SUS.
Residências habilitadas - O município também deverá apresentar ao Ministério da Saúde, os pedidos de habilitação da segunda, terceira e quarta Residências Terapêuticas. O prazo é de 180 dias a partir da homologação do acordo. Antes disso, deverão ser feitas as adequações físicas necessárias nos imóveis, a vistoria da Secretaria de Estado da Saúde e a aprovação na CIB. A medida também depende da conclusão da implantação da quarta residência.
Depois que os pedidos de habilitação de leitos, residências terapêuticas e outros serviços da Raps forem apresentados pelos gestores locais com toda a documentação necessária, a União terá até 60 dias para analisá-los e concluir os procedimentos.
Acompanhamento individual - O acordo dedica atenção específica a dez pessoas oriundas da antiga Penitenciária de Psiquiatria Forense que precisam avançar no processo de saída da instituição e de inserção em serviços adequados de moradia e cuidado. O município deverá dar continuidade a esse trabalho, com elaboração ou atualização de um Projeto Terapêutico Singular (PTS) para cada pessoa. O PTS organiza, de acordo com as necessidades individuais, o tratamento, o acompanhamento e as medidas necessárias para a continuidade do cuidado.
Em até 90 dias, o município deverá apresentar à Justiça um relatório individualizado sobre cada uma das dez pessoas, informando a situação do respectivo PTS, se já existe vaga identificada em Serviço Residencial Terapêutico e a data estimada para a transferência.
O estado, por meio da equipe responsável por acompanhar a saída de pacientes de instituições psiquiátricas, deverá manter o monitoramento individual das pessoas que ainda aguardam vaga em residência terapêutica. Em 30 dias, deverá apresentar relatório atualizado indicando o que ainda precisa ser feito em relação a cada uma delas. MPF e MPPB informaram ainda que realizarão visita técnica ao antigo estabelecimento manicomial para verificar a situação dos pacientes que lá permanecem.
Destinação de recursos - Outro ponto importante é esclarecer como foram utilizados recursos públicos que antes financiavam hospitais psiquiátricos desativados e que deveriam permanecer no SUS para financiar outros serviços de saúde mental. Em até dez dias, município e estado deverão fornecer informações e indicar servidores das áreas dos respectivos fundos de saúde e de planejamento para auxiliar o Ministério da Saúde a levantar a destinação desses recursos, incluindo valores relacionados ao chamado Teto MAC, destinado ao financiamento de serviços de média e alta complexidade.
A União deverá apresentar, em 90 dias, relatório detalhado sobre o resultado desse levantamento. Também deverá acompanhar e prestar apoio técnico às providências relacionadas à utilização desses recursos e às medidas adotadas pelo município para corrigir os problemas identificados pelo Denasus.
Falhas deverão ser corrigidas - O município assumiu ainda o compromisso de adotar medidas para corrigir problemas de organização e funcionamento da Raps identificados no relatório de auditoria do Denasus. As providências envolvem, entre outros pontos, regras para atendimento, encaminhamento e acompanhamento dos pacientes entre os diferentes serviços de saúde, elaboração dos projetos terapêuticos singulares, funcionamento do grupo condutor e elaboração do plano municipal de saúde mental.
Em até 90 dias, o município deverá apresentar relatório detalhando, ponto a ponto, quais recomendações da auditoria já foram atendidas, quais estão em execução e quais permanecem pendentes. Para cada medida ainda necessária, deverão ser informados o cronograma e o responsável técnico. O estado deverá prestar apoio técnico ao município para a execução dessas medidas. A União também deverá acompanhar as providências adotadas para corrigir os problemas apontados pela auditoria.
Responsabilidades permanentes - Além das obrigações com prazos determinados, o estado se comprometeu a manter e ampliar o apoio técnico ao município na estruturação da Raps, inclusive em relação à quarta residência terapêutica, à habilitação das residências e aos leitos de saúde mental. Um relatório sobre esse trabalho deverá ser apresentado em 90 dias.
Os três entes deverão documentar o cumprimento das medidas e apresentar relatórios. A documentação permitirá que a Justiça e os Ministérios Públicos verifiquem não apenas o anúncio das providências, mas sua efetiva execução.
Cumprimento será acompanhado em novas audiências - A execução do acordo será acompanhada ao longo dos próximos meses. A primeira audiência de monitoramento está marcada para 11 de dezembro de 2026. Nela, serão avaliadas principalmente as obrigações com prazos de 30, 45 e 60 dias e poderão ser discutidos ajustes no cronograma, caso sejam necessários e devidamente justificados.
A segunda audiência será realizada em 5 de março de 2027. Nessa etapa, a Justiça avaliará o cumprimento das obrigações restantes e decidirá sobre os próximos passos da ação, inclusive sobre pedidos urgentes relacionados a problemas que eventualmente não tenham sido solucionados. Até lá, município, estado, União, MPF e MPPB deverão manter diálogo e acompanhamento permanente das medidas.
Com o acordo, providências que durante anos foram objeto de cobranças, reuniões e discussões administrativas passam a ter responsáveis identificados, prazos definidos, comprovação documental e fiscalização judicial.
Processo 003255-62.2026.4.05.8200
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