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Direitos do Cidadão

MPF defende sanção integral de lei sobre distância mínima de torres eólicas na Paraíba

Nota técnica aponta evidências de danos à saúde e defende distância mínima de 1,5 km entre aerogeradores e habitações

Data: 06/07/2026 • 18:16 Unidade: Procuradoria da República na Paraíba
foto mostra um céu avermelhado e duas torres eólicas com três pás em primeiro plano

Foto ilustrativa: Canva

A proposta legislativa que estabelece a distância mínima de 1,5 quilômetro entre torres de energia eólica e edificações de uso público, coletivo e privado na Paraíba deve ser sancionada. Esse é o entendimento do Ministério Público Federal (MPF) apresentado em nota técnica enviada ao governo do estado nesta segunda-feira (6).

O Projeto de Lei nº 2.061/2024, aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) em 18 de junho e encaminhado ao governador do estado para sanção, tem como objetivo proteger a saúde e o bem-estar da população diante da expansão acelerada da geração eólica na Paraíba. O texto determina que novos aerogeradores somente poderão ser instalados a, no mínimo, 1.500 metros de residências, escolas, hospitais, templos religiosos, estabelecimentos comerciais e demais edificações de uso público, coletivo ou privado. Em caso de descumprimento, prevê advertência e multas, além de penalidades agravadas em caso de reincidência.

Na nota técnica, o MPF ressalta que a ausência de parâmetros legais sobre o distanciamento entre aerogeradores e áreas habitadas transformou a instalação desses empreendimentos em uma questão de saúde pública em diversas comunidades do Nordeste. Segundo o documento, moradores expostos continuamente aos ruídos, infrassons e vibrações produzidos pelas turbinas relatam problemas como perda auditiva, estresse crônico, ansiedade, depressão, distúrbios psicossomáticos e prejuízos à qualidade de vida. O MPF também registra impactos sobre a criação de animais, com relatos de redução da produção de leite e dificuldades reprodutivas.

A nota destaca que a Paraíba possui cerca de 42 parques eólicos em operação, com capacidade instalada de aproximadamente 1,1 GW. Outros 58 empreendimentos estão previstos, o que mais do que dobrará a capacidade instalada. Diante desse cenário, o MPF considera urgente a adoção de critérios legais capazes de prevenir novos conflitos e reduzir riscos às populações vizinhas aos empreendimentos.

Evidências científicas – Para fundamentar a recomendação, a nota técnica reúne estudos científicos nacionais e internacionais sobre os impactos da proximidade entre aerogeradores e áreas habitadas. O documento observa que a Resolução Conama nº 462/2014 exige avaliação do conforto acústico durante o licenciamento ambiental, mesmo sem ter estabelecido qualquer distância mínima entre as turbinas e as residências. Também registra que diversos países adotam parâmetros entre 1,5 e 2 quilômetros como forma de proteção da saúde das comunidades.

Entre as principais condições associadas à exposição prolongada aos empreendimentos, a nota cita a Síndrome da Turbina Eólica, caracterizada por sintomas como cefaleia (dor de cabeça), náuseas, irritabilidade, ansiedade, insônia e dificuldades de concentração, e a Doença Vibroacústica, relacionada à exposição contínua a ruídos de baixa frequência e infrassons, que pode provocar alterações nos sistemas cardiovascular e nervoso, além de manifestações dermatológicas.

O documento também menciona pesquisa realizada em comunidades rurais de Caetés (PE), na qual 57,6% dos moradores relataram dificuldades para dormir, enquanto 36,3% avaliaram a qualidade do sono como ruim ou péssima. Segundo o estudo, quase 40% das famílias afirmaram utilizar medicamentos para indução do sono.

Outro impacto destacado é o chamado efeito estroboscópico (shadow flicker), provocado pela passagem intermitente da luz solar entre as pás em movimento das turbinas. A projeção repetitiva de sombras sobre residências e áreas vizinhas pode causar desconforto visual e afetar o bem-estar dos moradores.

A nota técnica ressalta que os efeitos negativos podem ser evitados ou significativamente reduzidos ainda na fase de planejamento dos empreendimentos, por meio da definição de distâncias mínimas adequadas entre as torres e as áreas habitadas. Quanto maior esse afastamento, menores são as possibilidades de exposição contínua aos ruídos, vibrações e demais impactos decorrentes da operação dos aerogeradores.

Princípios da prevenção e da precaução – O MPF sustenta que a sanção do projeto encontra respaldo nos princípios ambientais da prevenção e da precaução. A nota destaca que, diante da existência de evidências sobre danos já conhecidos e da persistência de incertezas científicas quanto à extensão de outros impactos, cabe ao poder público adotar medidas capazes de reduzir riscos antes que novos prejuízos sejam produzidos.

O documento também cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça segundo os quais, em atividades potencialmente perigosas, cabe aos empreendedores demonstrar a segurança de seus projetos, transferindo-lhes o ônus de comprovar que suas atividades não oferecem riscos ao meio ambiente e às comunidades afetadas.

Ao final, a nota conclui que a definição de uma distância mínima entre aerogeradores e habitações constitui medida urgente para proteger a saúde das comunidades, prevenir novos danos ambientais e contribuir para uma transição energética socialmente justa. Por essa razão, o MPF recomenda ao Poder Executivo estadual a sanção integral do Projeto de Lei nº 2.061/2024.

“Trata-se de uma medida preventiva, baseada em evidências científicas e na experiência de comunidades que já sofrem os impactos da instalação de aerogeradores próximos às residências”, aponta o procurador da República José Godoy, responsável pelo acompanhamento dos impactos socioambientais da expansão da energia eólica no estado. Ele destaca que o MPF defende uma transição energética justa, que concilie a expansão das energias renováveis com a proteção da saúde, da qualidade de vida e dos direitos das populações afetadas.

Atuação do MPF – O MPF acompanha os impactos da expansão das energias renováveis na Paraíba desde 2023, por meio de procedimento que fiscaliza os efeitos dos empreendimentos eólicos sobre comunidades quilombolas, povos tradicionais e populações rurais. A atuação também integra o Grupo de Trabalho Intercameral sobre os Impactos Socioambientais das Energias Renováveis, coordenado nacionalmente pelas Câmaras de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CRR) e de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) e pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC).

Nos últimos anos, o órgão enviou recomendação à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e ao Incra para o enfrentamento de irregularidades fundiárias envolvendo projetos de energia renovável. O órgão também coordenou a elaboração de minutas de contratos mais equilibrados para proprietários rurais e vem promovendo debates públicos sobre os impactos sociais, ambientais e fundiários da transição energética, com o objetivo de assegurar que a expansão das fontes renováveis ocorra com respeito aos direitos humanos, às comunidades locais e ao meio ambiente.

Íntegra da nota técnica


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