Comunidades Tradicionais
MPF recomenda que Incra corrija falhas no licenciamento de projeto de mineração em território quilombola no PA
Autarquia fundiária emitiu análise técnica sobre plano ambiental sem realizar consulta prévia, livre e informada às comunidades
Foto: Incra Oeste do Pará/Rondinele Querino.
O Ministério Público Federal (MPF) em Santarém (PA) expediu, nesta sexta-feira (27), uma recomendação direcionada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), apontando a obrigatoriedade de correção imediata na atuação da autarquia no âmbito do licenciamento ambiental do Projeto Novas Minas (PNM).
O empreendimento de extração de bauxita, de responsabilidade da empresa Mineração Rio do Norte (MRN) e licenciado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), afeta diretamente o Território Quilombola Alto Trombetas II, localizado no município de Oriximiná, no oeste do Pará.
De acordo com o documento do MPF, o Incra emitiu uma análise técnica de mérito sobre os planos ambientais do projeto antes de realizar a devida Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) aos povos tradicionais afetados, violando normas internas e tratados internacionais.
O Projeto Novas Minas abrange a mineração nos platôs Rebolado, Escalante, Cruz Alta Leste, Jamari e Barone, inseridos no território quilombola. A área abriga comunidades como Curuçá-Mirim, Jamari, Juquirizinho, Juquiri Grande, Lago do Moura, Nova Esperança, Palha, Último Quilombo Erepecu e Nossa Senhora Aparecida.
Antecipação de juízo e violação de direitos – O alvo principal do alerta feito pelo MPF é uma Nota Técnica emitida pelo Incra em 29 de janeiro. Embora a autarquia tenha intitulado o documento como uma "análise preliminar" do Plano Básico Ambiental Quilombola (PBAQ), o MPF constatou que se trata de uma manifestação técnica materialmente conclusiva.
No documento, o Incra fez juízo de mérito sobre as ações propostas para amenizar e compensar os impactos da mineração, classificando-as unilateralmente nas categorias "Aderente", "Parcialmente Aderente" e "Não Aderente", além de impor vedações, supressões e restrições de componentes inteiros do plano.
Segundo o procurador da República Paulo de Tarso Moreira Oliveira, signatário da recomendação, essa atitude subverte a ordem legal estabelecida pela Instrução Normativa nº 111/2021 do próprio Incra. A norma determina expressamente que a manifestação técnica conclusiva do órgão fundiário sobre o PBAQ só pode ocorrer após a realização da oitiva das comunidades.
O MPF argumenta que a atuação unilateral do Incra fere a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante aos povos tradicionais o direito de serem consultados sobre medidas administrativas que os afetem.
Ao antecipar a análise de mérito e redefinir o PBAQ antes de apresentá-lo às comunidades, o órgão comprometeu a integridade do direito de consulta e a liberdade deliberativa dos quilombolas para definirem suas próprias prioridades de desenvolvimento e a proteção de seu patrimônio cultural e ambiental.
O MPF também alertou que uma reunião de consulta prévia, agendada para 3 de março, ficaria desvirtuada caso fosse baseada em um documento previamente "filtrado e reinterpretado" pelo Incra, pois não refletiria a versão original e participativa do PBAQ.
Providências recomendadas – Para assegurar que o patrimônio e a autonomia dos quilombolas não sejam ignorados pelo processo administrativo, o MPF recomendou ao presidente do Incra e aos setores responsáveis que:
- Determinem a revisão da Nota Técnica nº 193/2026/DQL/DQ, devido à sua edição em desconformidade com o rito normativo que exige a consulta prévia;
- Não emitam manifestação técnica conclusiva sobre o Plano Básico Ambiental Quilombola antes de realizar a consulta livre e informada das comunidades;
- Realizem a consulta de forma apropriada, garantindo o acesso ao documento na íntegra e a plena liberdade deliberativa das comunidades, observando o Protocolo de Consulta do Território;
- Cumpram e respeitem o direito à consulta sobre a totalidade das ações propostas no PBAQ, sem juízos prévios do Incra que resultem em supressões ou restrições do conteúdo a ser avaliado pelos quilombolas;
- Não expressem qualquer anuência ao prosseguimento do licenciamento ambiental até que todos os procedimentos de consulta estabelecidos em lei e na Convenção nº 169 da OIT sejam rigorosamente cumpridos.
O MPF estabeleceu um prazo de 48 horas para que as autoridades indicadas informem o acatamento da recomendação e apresentem os documentos comprobatórios das providências adotadas. A ausência de resposta será interpretada como recusa, sujeitando os responsáveis a eventuais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Saiba mais – Recomendações são instrumentos por meio dos quais o Ministério Público expõe, em ato formal, os fatos e razões jurídicas sobre determinada questão. O objetivo é persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição. Dessa forma, as recomendações permitem a prevenção de responsabilidades ou correção de condutas.
Inquérito Civil nº 1.23.002.000274/2026-76
Ministério Público Federal no Pará
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