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Fiscalização de Atos Administrativos

MPF pede cumprimento de decisão que obriga Incra a adotar medidas sobre ocupações em assentamento no Pará

Instituto não apresentou cronograma determinado pela Justiça Federal para concluir a análise dos processos de ocupação irregular

Data: 21/08/2026 • 15:44 Unidade: Procuradoria da República no Pará
Foto de um homem sorridente, de camisa amarela, segura hortaliças verdes. À esquerda, em verde-limão, o texto: "Defesa da Reforma Agrária"

Arte: Comunicação MPF, com foto de Igor Alecsander/Getty

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) comece a cumprir, desde já, a decisão que obriga o órgão a dar andamento à supervisão ocupacional do Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Terra Nossa, no sudoeste do Pará. O pedido, chamado de cumprimento provisório de sentença, foi apresentado na quarta-feira (19).

A supervisão ocupacional é a checagem feita pelo Incra para saber quem realmente ocupa cada lote do assentamento. É com base nessa checagem que o órgão identifica as áreas ocupadas de forma irregular e pode acionar a Justiça para retomá-las, devolvendo-as a quem tem direito.

O que a Justiça já decidiu – Em 3 de junho deste ano, a Justiça Federal atendeu em parte à ação civil pública proposta pelo MPF e determinou que o Incra:

• apresente, em até 30 dias, um cronograma atualizado com as medidas administrativas previstas para concluir os processos ainda pendentes da supervisão ocupacional, informando em que fase está cada um deles, o que falta fazer e quais são os obstáculos existentes;

• apresente relatórios a cada três meses, com a evolução dos processos, os casos já concluídos, os encaminhamentos feitos à Procuradoria Federal Especializada e as decisões tomadas pelo Comitê de Decisão Regional.

O prazo de 30 dias terminou sem que o cronograma fosse entregue.

Por que a decisão pode ser cobrada agora – Tanto o MPF quanto o Incra recorreram da sentença e o caso ainda será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Mesmo assim, a decisão já pode ser cobrada: em ações coletivas, o recurso não suspende automaticamente o que foi determinado, conforme a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985). Por isso, o MPF pede que o Incra seja intimado a cumprir as obrigações em 15 dias, sob pena de multa diária.

Para o MPF, como a sentença trata de obrigações sem custo financeiro direto (apresentar um cronograma e relatórios periódicos) e busca proteger direitos de toda a coletividade, ela precisa produzir efeitos o quanto antes.

Mesa de negociação – O MPF também informou à Justiça que foi instalada pelo Incra uma mesa de negociação sobre o PDS Terra Nossa, em Novo Progresso (PA), com participação do Ministério Público do Estado do Pará, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da Câmara de Conciliação Agrária do Incra. Como a questão está sendo analisada judicialmente, eventual acordo firmado entre os participantes não gera vinculação em relação ao MPF nem à decisão que será tomada pela Justiça.

Cumprimento Provisório de Sentença nº 1003027-11.2026.4.01.3908

Íntegra da manifestação

Consulta processual


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