Direitos do Cidadão
MPF cobra medidas do poder público por abandono de migrante que vive há seis meses em aeroporto de Belém (PA)
Cidadã de Serra Leoa está sem assistência no terminal; MPF exige abrigo em 24h e cobra R$ 170 mil em multas de governos
Foto: Ajmcbarreto/CC BY-SA 4.0
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que obrigue a União, o governo do Pará e a Prefeitura de Belém a acolherem e prestarem assistência a uma cidadã de Serra Leoa que vive na área pública do Aeroporto Internacional de Belém desde janeiro deste ano.
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do MPF para a defesa dos direitos humanos, também cobra a execução de R$ 170 mil em multas contra os três níveis de governo por omissão no atendimento a migrantes e no combate ao tráfico de pessoas.
De acordo com o titular da PRDC, Sadi Machado, a cidadã tem situação migratória regular no Brasil. No entanto, ela ficou retida no terminal após um impasse sobre sua documentação de viagem com uma companhia aérea.
Extrema vulnerabilidade – O caso foi descoberto pela Polícia Civil do estado. Sem acesso a alimentação, hospedagem ou apoio consular, a migrante encontra-se em situação de extrema vulnerabilidade social, em um cenário que o MPF classificou como “abandono institucionalizado”.
Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, as iniciativas estatais adotadas até o momento se resumem a medidas paliativas e voluntarismo. Diante do quadro, o MPF exige que a prefeitura e o estado garantam, em um prazo máximo de 24 horas, o acolhimento da mulher em local seguro e digno, provendo alimentação, higiene e suporte de saúde física e mental por meio de programas como o Consultório na Rua.
Em outra frente, a PRDC requer que o governo paraense e o Ministério das Relações Exteriores atuem em até 48 horas para fornecer assistência consular formal, intermediando a regularização de documentos junto à representação de Serra Leoa, baseada em Washington (EUA), para destravar o impasse com a empresa aérea. Em caso de descumprimento, a ação pede a imposição de multa diária de R$ 5 mil aos réus.
Multas por omissão – O pedido de urgência feito agora é um desdobramento de uma ação civil pública apresentada pelo MPF em outubro de 2025, que expôs a desarticulação das políticas para migrantes, refugiados e apátridas no Pará.
À época, o órgão apontou falhas graves na rede de proteção, como a inoperância do Conselho Estadual de Migrantes (Cemig) e de postos e núcleos voltados ao atendimento humanizado e ao combate ao tráfico de pessoas. Em novembro daquele ano, a Justiça concedeu liminar (decisão urgente) obrigando os governos a estruturarem esses serviços, o que não foi cumprido.
Mesmo após uma audiência de conciliação em maio deste ano, que concedeu um prazo extra de 30 dias com suspensão temporária de punições, a União, o estado e o município ignoraram a ordem judicial de apresentar os planos de estruturação exigidos.
Com o fim do prazo e o agravamento da situação na ponta – exemplificada pelo caso da cidadã de Serra Leoa –, o MPF pediu à Justiça a cobrança dos valores que já atingiram o teto estipulado na liminar inicial.
A fatura cobrada é de R$ 100 mil devidos exclusivamente pelo estado do Pará (pela não retomada do núcleo contra o tráfico de pessoas) e outros R$ 70 mil devidos de forma solidária pela União, pelo estado do Pará e pelo município de Belém (pela falta de postos de atendimento a migrantes). O MPF pede ainda que a contagem das multas diárias seja retomada e que o limite da punição salte para R$ 500 mil.
Ação Civil Pública nº 1052423-15.2025.4.01.3900
Ministério Público Federal no Pará
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