Direitos do Cidadão
Mês do Orgulho: MPF move ação para garantir funcionamento de casa de acolhimento LGBTQIAPN+ em Belém (PA)
Apesar de previsão de repasse de R$ 611 mil de recursos federais, a inércia da prefeitura e da União paralisaram o projeto
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação civil pública, com pedido de decisão urgente, contra a União e o município de Belém (PA) para obrigar a implementação da Casa de Acolhimento Darlah Farias. O local seria destinado a abrigar pessoas LGBTQIAPN+ em situação de rua ou de abandono familiar em decorrência de discriminação. Ajuizada, neste mês de junho, em que se celebra o Orgulho LGBTQIAPN+, a ação busca garantir a execução de um convênio de R$ 611 mil assinado entre os governos municipal e federal que está paralisado.
A parceria para a criação da primeira unidade modelo do Programa Nacional de Fortalecimento das Casas de Acolhimento LGBTQIA+ (Programa Acolher+) na região Norte foi firmada em junho de 2024. No entanto, a investigação do MPF constatou um cenário de "mútua leniência" entre os entes públicos.
Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Machado, a prefeitura de Belém descumpriu prazos sucessivos para apresentar o boletim de medição das obras, o cronograma atualizado e a prestação de contas. Já a União omitiu-se no dever de monitorar o andamento do acordo e de exigir resultados, sendo conivente à paralisação de um serviço essencial em uma região historicamente carente de assistência para a população LGBTQIAPN+.
Violência e vulnerabilidade – A urgência da ação é embasada na preocupação com a extrema vulnerabilidade de pessoas LGBTQIAPN+ que também vivem em situação de rua. De acordo com o Atlas da Violência citado na ação, houve aumento no número de agressões motivadas por orientação sexual e identidade de gênero no país. Apenas entre 2023 e 2024, as agressões contra homossexuais e bissexuais subiram 5,5%, e a violência contra a população trans teve alta de 2,6%.
O MPF argumenta que o abandono familiar – frequentemente motivado por preconceito e que ocorre muitas vezes durante a juventude – atua como um fator destrutivo que empurra essas pessoas para as ruas. A falta de acolhimento adequado gera graves danos à saúde mental, severos riscos de violência física e atua como obstáculo para o acesso a direitos básicos, como moradia, educação e emprego formal.
Para pessoas transgênero, a vulnerabilidade é ainda mais acentuada devido aos obstáculos para o reconhecimento legal de sua identidade, tornando-as alvos constantes de humilhações e crimes.
O MPF ressalta que a estruturação da casa de acolhimento (batizada em homenagem à falecida advogada e ativista paraense Darlah Farias) é fundamental para cumprir compromissos assumidos pelo Estado brasileiro na proteção de direitos humanos.
Para o MPF, a omissão dos réus viola a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, os Princípios de Yogyakarta e, em âmbito nacional, contraria a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, decretada em 2023 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Pedidos à Justiça – Diante do déficit estrutural da rede de assistência na capital paraense e da falta de justificativas orçamentárias para o atraso, o MPF pede que a Justiça Federal conceda decisão urgente determinando obrigações e prazos para o município e a União.
Na ação, o MPF quer que o município de Belém apresente um cronograma objetivo em 15 dias, inicie ou retome as obras em 30 dias e entregue, em 60 dias, um plano operacional de funcionamento do local, contemplando a triagem e o suporte psicossocial. À União, o MPF requer a comprovação documental da destinação dos R$ 611 mil no prazo de 15 dias e o início da fiscalização do convênio.
A ação exige ainda que as gestões federal e municipal implementem, em 30 dias, um protocolo intersetorial de atendimento na rede pública de saúde e assistência social para pessoas LGBTQIAPN+ em situação de rua. Em caso de descumprimento das medidas, o MPF pede a aplicação de multa diária não inferior a R$ 5 mil.
Íntegra da ação
Ação civil pública nº: 1034482-18.2026.4.01.3900
Ministério Público Federal no Pará
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