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Comunidades Tradicionais

Justiça Federal atende MPF e manda estado e União regularizarem ensino médio quilombola em Santarém (PA)

Sentença estabelece 60 dias para garantir professores, determina reposição de aulas e impõe pagamento por dano moral coletivo

Data: 31/08/2026 • 15:32 Unidade: Procuradoria da República no Pará
Jovem sorri enquanto lê livro aberto em mesa com pilhas de livros e estante ao fundo.

Foto ilustrativa: vandervelden/Getty.

A Justiça Federal acolheu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o estado do Pará restabeleça e mantenha, de forma contínua e regular, as aulas do ensino médio para os estudantes de 14 territórios quilombolas de Santarém (PA). A sentença também obriga a União a prestar apoio técnico e pedagógico e a fiscalizar a educação escolar quilombola na região.

A decisão atende a pedidos de uma ação movida pelo MPF após a constatação de que 174 estudantes quilombolas ficaram sem aulas durante o ano letivo de 2025 por falta de professores. Enquanto os alunos de outras escolas públicas do município estudavam normalmente, os jovens quilombolas enfrentavam meses de paralisação e atraso nos estudos.

Conforme a sentença, as medidas devem ser cumpridas imediatamente pelo poder público, mesmo que ainda caiba recurso.

Principais determinações – As principais obrigações estabelecidas pela Justiça Federal foram:

• Aulas regulares e professores em 60 dias: O estado do Pará tem 60 dias para garantir o quadro completo de professores nas escolas quilombolas de Santarém, no formato de ensino regular (formato tradicional organizado em séries). O estado poderá convocar candidatos já aprovados em processos seletivos anteriores ou fazer contratações temporárias emergenciais.

• Plano de ação e reposição de aulas em 30 dias: O governo estadual deve apresentar à Justiça um plano detalhado para repor todas as aulas perdidas, respeitando a realidade de cada comunidade (como o calendário das cheias dos rios nas áreas de várzea).

• Participação da comunidade: O estado deve criar uma comissão com a participação da Federação das Organizações Quilombolas de Santarém (Foqs) para que a entidade ajude a planejar e acompanhar a volta das aulas, respeitando o direito das comunidades de serem consultadas sobre as decisões que afetam sua rotina escolar.

• Apoio e fiscalização do governo federal: O Ministério da Educação (MEC) terá 30 dias para prestar assistência técnica ao estado do Pará e à Foqs e deverá enviar relatórios semestrais à Justiça por dois anos, comprovando o acompanhamento da educação quilombola em Santarém.

• Indenização por danos morais coletivos: O estado do Pará e a União foram condenados a pagar, de forma conjunta, R$ 100 mil por danos morais coletivos pelo prejuízo causado à comunidade. O valor será enviado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), com recomendação para que seja investido em melhorias na própria região afetada.

• Multas: A Justiça manteve a cobrança de uma multa de R$ 50 mil contra o estado do Pará por ter descumprido a decisão liminar anterior e estabeleceu nova multa de R$ 10 mil por dia caso as novas determinações sejam desrespeitadas.

Entenda o caso – Em julho de 2025, dezenas de estudantes, familiares e lideranças quilombolas procuraram o MPF em Santarém relatando que as turmas de ensino médio estavam sem aulas desde o início do ano. A ausência de professores vinha provocando aumento da evasão escolar e tirando a perspectiva dos jovens de concluírem os estudos e ingressarem no ensino superior.

O MPF chegou a emitir uma recomendação para que o governo estadual contratasse os professores com urgência. A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) reconheceu a falta de profissionais, mas alegou entraves burocráticos e condicionou a contratação a um novo processo seletivo, deixando de convocar candidatos já aprovados em seleções válidas que continham regras específicas para situações de emergência.

Além disso, o estado tentou impor formatos de ensino modular e a distância (EAD), que foram rejeitados pelas comunidades em consultas oficiais devido à falta de acesso à internet nos territórios e ao desejo de manter o mesmo modelo regular da rede municipal. Mesmo com a recusa legítima das comunidades, o serviço não foi restabelecido.

Na sentença, a Justiça Federal destacou que o acesso à educação básica é um direito fundamental de aplicação imediata garantido pela Constituição e por tratados internacionais de direitos humanos (como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho).

A sentença ressaltou que deixar apenas os estudantes quilombolas sem aulas gerou um resultado discriminatório inaceitável, que precisava ser corrigido com urgência pela Justiça. Ainda cabe recurso contra a decisão.

Ação Civil Pública nº 1020818-45.2025.4.01.3902

Íntegra da sentença

Consulta processual


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