Direitos do Cidadão
A pedido do MPF, Justiça reinclui União no processo e eleva multa ao Incra por educação precária em Pacajá (PA)
Decisão estabelece 30 dias para União, Incra e município apresentarem planos de infraestrutura, estradas e transporte escolar seguro
Foto ilustrativa: Fernando Frazão/Agência Brasil
A Justiça Federal emitiu, ontem (3), nova decisão favorável a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em ação que exige a adequação da infraestrutura, do transporte e do acesso a escolas municipais localizadas em projetos de assentamento em Pacajá (PA).
Diante do descumprimento de determinações anteriores, a Justiça reincluiu a União como ré no processo, aumentou as multas aplicadas ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e estabeleceu novos prazos para o município atender às determinações.
A decisão é um desdobramento da manifestação apresentada pelo MPF no final de maio, após uma vistoria realizada pelo órgão comprovar que os problemas nas escolas dos Projetos de Assentamento Rio Bandeira e Cururuí seguiam sendo ignorados pelo poder público.
Reconhecimento da responsabilidade federal – Um dos pontos centrais da nova decisão foi a reinclusão da União no polo passivo da ação. A Justiça acatou o entendimento de que não se trata apenas de uma obra viária isolada, mas da efetivação de uma política pública federal integrada de reforma agrária e desenvolvimento rural.
Com a medida, a União e o Incra terão o prazo comum de 30 dias para apresentar um plano conjunto de atuação emergencial e estrutural para garantir o acesso regular e seguro dos alunos pelas estradas e ramais. A alegação de insuficiência orçamentária apresentada pelo Incra foi rejeitada pela Justiça como justificativa para a paralisação indefinida das melhorias.
Além disso, a União deverá informar se há possibilidade de apoio federal para a disponibilização de veículos escolares rurais adequados à realidade local (preferencialmente ônibus com tração nas quatro rodas), seja por meio de repasse, convênio ou adesão a programas federais.
Multa milionária ao Incra – Diante da insuficiência das providências adotadas até o momento, a Justiça aumentou a multa contra o Incra. O valor, que em janeiro deste ano havia sido estipulado em R$ 5 mil semanais, passou agora para R$ 50 mil por semana de descumprimento, limitado ao total de R$ 10 milhões.
A penalidade será aplicada caso o órgão não apresente a documentação e os planos exigidos ao fim do prazo de 30 dias. A União também foi advertida de que poderá sofrer multas próprias caso descumpra as determinações.
Obrigações do município – Em relação à Prefeitura de Pacajá, a Justiça reconheceu o cumprimento apenas parcial da decisão liminar (urgente) referente às intervenções já realizadas nas escolas Peniel e Recanto do Saber. No entanto, a situação da Escola Municipal Gildeone Ferreira e o transporte escolar continuam irregulares.
O município tem agora 30 dias para adotar e comprovar providências emergenciais que corrijam as deficiências estruturais da Escola Gildeone Ferreira — que, segundo inspeção do MPF, continua funcionando em estrutura de madeira deteriorada e piso de terra batida.
A prefeitura deve garantir condições mínimas de funcionamento, higiene, segurança e preparo da merenda, além de apresentar um cronograma objetivo para a execução da solução definitiva em alvenaria.
A prefeitura também foi intimada a esclarecer a situação de dois ônibus rurais escolares que alegou ter adquirido. Relatórios recentes do MPF alertaram a Justiça de que o transporte continua sendo feito de forma totalmente irregular e perigosa, utilizando caçambas de caminhonetes antigas e adaptadas, onde crianças dividem espaço com tanques de combustível.
Na decisão, a Justiça enfatizou que as dificuldades logísticas da região rural não autorizam o transporte de crianças em condições inseguras e em desconformidade com a legislação de trânsito. O município foi advertido de que a persistência do transporte irregular poderá resultar em novas medidas coercitivas, bloqueio de verbas públicas não vinculadas a áreas essenciais e comunicação aos órgãos de controle.
Histórico – A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF em maio de 2024, após a rejeição de recomendações expedidas no ano anterior para resolução da falta de água encanada, banheiros, merenda e transporte nas unidades. Por causa da lama e da falta de manutenção nas estradas pelo Incra, o MPF chegou a relatar que alunos precisavam fazer parte do trajeto a cavalo para conseguir alcançar os veículos de transporte.
Ação Civil Pública nº 1001947-83.2024.4.01.3907
Ministério Público Federal no Pará
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