Comunidades Tradicionais
Justiça atende MPF e manda governo federal recuperar trecho da BR-163 que isola indígenas e quilombolas no Pará
Sem ponte e com crateras, estrada em Oriximiná (PA) isola comunidades; Dnit terá prazos para diagnosticar e reformar a rodovia
Foto: Comunicação/MPF.
A Justiça Federal determinou que a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) recuperem um trecho intrafegável da rodovia BR-163, em Oriximiná (PA), que tem deixado comunidades indígenas e quilombolas isoladas e sob risco. A sentença atende a uma ação do Ministério Público Federal (MPF) e estabelece prazos para a reestruturação da via, localizada entre o Território Quilombola de Cachoeira Porteira e a Reserva Biológica do Rio Trombetas.
União e Dnit têm 60 dias para elaborar um relatório e um diagnóstico técnico das condições da pista. Em seguida, no prazo de 120 dias, deverão apresentar um plano de ação detalhado para as obras, que devem incluir a adequação e o conserto de pontes e a garantia de tráfego seguro.
Isolamento e prejuízos – A precariedade da estrada afeta diretamente os povos e comunidades tradicionais. Segundo a Associação Indígena Kaxuyana, Tunayana e Kahyana (Aikatuk), que denunciou o caso ao MPF em 2021, o trecho é a única via de acesso terrestre para 15 aldeias da região.
O abandono prejudica o deslocamento em casos de urgência médica, o acesso de equipes da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o escoamento de farinha e da castanha-do-pará, entre outros produtos. O bloqueio também inviabiliza o turismo de pesca esportiva, uma das principais fontes de renda do território quilombola.
Durante as investigações do caso, uma equipe do MPF inspecionou o local e constatou o estado crítico da estrada, agravado pelo período de chuvas. No quilômetro 31, uma ponte estava completamente destruída, impedindo o avanço de veículos. Em outros pontos, havia crateras em expansão e pontes improvisadas com madeira frágil.
Consulta às comunidades – A decisão determina que o cronograma de obras deverá respeitar a legislação ambiental e incluir a Consulta Prévia, Livre e Informada das comunidades afetadas, como exige a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A União também foi obrigada a adotar as providências administrativas e orçamentárias necessárias para financiar os reparos.
Omissão histórica – No processo, o Dnit argumentou que a estrada constava apenas como "planejada" no Sistema Nacional de Viação, alegou falta de orçamento e defendeu que o Judiciário não poderia interferir nas prioridades do Poder Executivo.
A Justiça rebateu os argumentos, afirmando que a via existe de fato e que restrições orçamentárias não justificam a inércia administrativa quando há risco à vida, à segurança e à dignidade da população. A sentença classifica a situação como uma omissão histórica da União.
O governo do Pará, que chegou a ser incluído no polo passivo do processo após alegações do Dnit, foi retirado da ação judicial por ilegitimidade, uma vez que ficou comprovado que a responsabilidade pelo trecho é exclusiva da esfera federal.
O pedido do MPF para que o governo fosse condenado a pagar uma indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos foi negado. Ainda cabe recurso contra a decisão.
Ação Civil Pública 1004255-44.2023.4.01.3902
Ministério Público Federal no Pará
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