Meio Ambiente
Justiça atende MPF e determina proteção de tartarugas no baixo Rio Xingu no Pará
Ação busca impedir abandono da fiscalização em área de desova de espécies ameaçadas, como a tartaruga-da-amazônia, o tracajá e o pitiú
Foto: Lilo Clareto/Amazônia Real, sob licença CC BY 4.0
A Justiça Federal determinou, nessa quarta-feira (7), que órgãos ambientais federais e estaduais mantenham a fiscalização das praias de desova de tartarugas no baixo Rio Xingu, no Pará, até o fim da atual etapa reprodutiva. A decisão liminar atende em parte ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e busca evitar o abandono da proteção do Tabuleiro do Embaubal.
De acordo com a decisão, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-Bio) e o estado do Pará devem atuar de forma coordenada nas praias de desova e na rota migratória, até o encontro do Rio Xingu com o Rio Amazonas.
O estado e o Ideflor-Bio têm cinco dias para garantir e comprovar a infraestrutura necessária, incluindo base flutuante ou outro meio adequado para abrigar as equipes em campo.
Plano e relatórios - Ibama, Ideflor-Bio e estado do Pará também devem apresentar, em dez dias, um plano conjunto de fiscalização para todo o período reprodutivo. Depois, precisam enviar relatórios mensais das atividades.
Em cinco dias, os réus devem entregar, cada um conforme sua participação, os relatórios do ciclo anterior, encerrado em março deste ano. Os documentos devem informar as condições de acomodação das equipes e a situação da base de fiscalização.
Em caso de descumprimento das determinações, o responsável pagará multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 500 mil no conjunto. A Justiça também inverteu o ônus da prova: cabe aos réus comprovar que adotam as medidas necessárias para evitar danos ao meio ambiente.
Estruturas interditadas - A decisão manteve a interdição da sede do Ideflor-Bio, do trapiche e da base fixa de fiscalização. As instalações seguem sem autorização de uso por risco à integridade física e à vida dos servidores e só poderão ser reabertas após reformas e comprovação técnica de segurança.
A decisão estabeleceu prazo para as obras, mas determinou a apresentação de relatório sobre as intervenções feitas até agora.
Análise detalhada - Ainda de acordo com a decisão, alguns pontos exigem análise mais detalhada, após manifestação dos réus. Por esse motivo, não foram acolhidos agora, mas poderão ser reapreciados no decorrer do processo.
Dessa forma, a Justiça não acolheu os pedidos do MPF para a contratação de agentes comunitários de praia, a obrigação de a empresa Norte Energia contratar duas bases flutuantes e sinalizar as praias, a volta do Programa Quelônios da Amazônia (PQA) às atividades, a formalização de um acordo de cooperação técnica entre Ibama e Ideflor-Bio e o pedido para manter todas as obrigações do licenciamento ambiental ligadas à proteção de tartarugas.
Entenda o caso - O MPF já havia solicitado em dezembro de 2025 decisão urgente (liminar) para impedir o abandono da fiscalização no Tabuleiro do Embaubal, área de desova de espécies ameaçadas, como a tartaruga-da-amazônia, o tracajá e o pitiú. Na ocasião, vistorias apontaram precariedade nas bases, falta de equipamentos e risco de invasões e pesca predatória.
Ação Civil Pública nº 1007859-39.2025.4.01.3903
Ministério Público Federal no Pará
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