Comunidades Tradicionais
MPF aciona a Justiça para barrar licença de aterro sanitário no Pará e proteger comunidades tradicionais
Ação cita omissão de 46 comunidades, ameaça a 14 nascentes no Acará, falta de consulta prévia e prática de racismo ambiental
Foto: MPF
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação, nesta sexta-feira (28), com pedido urgente para barrar o licenciamento e impedir a instalação do aterro sanitário da Região Metropolitana de Belém na zona rural de Acará, no nordeste do Pará.
A medida visa proteger 14 nascentes de rios e os modos de vida de 46 comunidades quilombolas e ribeirinhas que foram completamente ignoradas nos estudos ambientais do empreendimento.
A ação foi protocolada na Justiça Federal contra o estado do Pará, a empresa concessionária Ciclus Amazônia, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Instituto de Terras do Pará (Iterpa), a Fundação Cultural Palmares e a União.
A atuação é do Grupo de Apoio ao Núcleo Povos da Floresta, do Campo e das Águas e Atuação Especializada Socioambiental (Gapovoss) do MPF no Pará.
Comunidades tradicionais invisibilizadas – O projeto do mega-aterro sanitário, chamado Central de Tratamento de Resíduos (CTR) Metropolitana, foi dimensionado para receber 1,7 mil toneladas diárias de lixo de 9 cidades durante 31 anos, com valor de investimento estimado em R$ 398,4 milhões.
O Estudo de Impacto Ambiental e seu relatório (EIA/Rima) afirmaram que não existiam populações tradicionais na área de influência do projeto. No entanto, perícia independente da Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra) e vistorias do MPF comprovaram a existência de pelo menos 46 comunidades tradicionais, quilombolas e ribeirinhas em Acará e Bujaru que serão afetadas pela obra.
O MPF destaca que a omissão dessas comunidades viola a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que assegura aos povos tradicionais o direito à consulta prévia, livre e informada antes de decisões que afetem seus territórios. A consulta deve ser feita pelo poder público, de boa-fé e respeitando o modo de organização de cada povo.
A ação também aponta como ilegal a tentativa do Iterpa de conduzir a elaboração do plano básico ambiental quilombola e a consulta ao lado de empresas privadas, já que a atuação em terras quilombolas no licenciamento é atribuição do Incra.
Ameaça a nascentes – A montanha de lixo projetada para o local terá até 40 metros de altura — o equivalente a um prédio de 14 andares — em uma área de 72 hectares (o equivalente a cem campos de futebol).
O aterro foi planejado em uma área cercada por 14 nascentes que formam os igarapés Cajueiro, Tábua, Fábrica, Grota Funda, Castanhalzinho e a bacia do Rio Acará.
Técnicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (Semas) emitiram pareceres contrários ao projeto, atestando que o local é inviável e que a proximidade com as nascentes traz risco de danos irreversíveis às águas.
O MPF também alerta que os estudos ignoraram o fenômeno do "repiquete" — cheias repentinas e intensas comuns no inverno amazônico —, que pode espalhar o chorume tóxico para rios e igarapés usados pelas famílias para beber, pescar, irrigar plantações e produzir farinha de mandioca.
A poluição e a emissão de amônia também ameaçam as abelhas nativas e a colheita de açaí, base da economia local.
Impacto no clima – A ação denuncia que a empresa não apresentou estudo de impacto climático. O lixo em decomposição gera grande volume de gás metano, que tem potencial de impacto no aquecimento global 28 vezes maior que o gás carbônico.
A Ciclus se limitou a propor a queima do gás e o controle da fumaça dos veículos, sem quantificar as emissões nem avaliar o aproveitamento de energia. A omissão contraria a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas (Lei nº 9.781/2022) e parâmetros da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que exigem rigor na prevenção de danos climáticos que atingem gravemente populações vulneráveis da Amazônia.
Outras falhas técnicas – O MPF apontou outras irregularidades no processo:
• falta de outorga da Ciclus para lançar efluentes no Igarapé Castanhal;
• falta termo de compromisso com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para proteger sítios arqueológicos identificados na área; e
• a utilização de dados desatualizados de 2015 e linguagem inacessível à população no relatório ambiental.
Racismo ambiental – Para o MPF, a transferência do lixo da capital para áreas rurais habitadas por ribeirinhos e quilombolas configura prática de racismo ambiental. O conceito diz respeito à sobrecarga desproporcional de riscos da poluição sobre populações historicamente marginalizadas.
A ação sustenta que a escolha de Acará repete os danos provocados pelo antigo Lixão do Aurá e pelo aterro de Marituba, transformando territórios tradicionais em 'zonas de sacrifício' para solucionar o problema do lixo metropolitano.
Para o MPF, “a tentativa de implantação da ‘CTR Metropolitana’ evidencia a historicidade de uma gestão de resíduos pautada pela injustiça socioterritorial, em que a conveniência dos centros urbanos ameaça territórios tradicionais. O licenciamento ambiental da atividade em debate, a forma de sua condução e a escolha locacional envolvida revela que a ‘crise do lixo’ na Região Metropolitana de Belém não é um mero gargalo logístico ou tecnológico, mas uma engrenagem que opera segundo o racismo ambiental”.
Pedidos da ação – O MPF pediu à Justiça Federal:
• Em caráter de urgência (liminar): que a Semas seja impedida de conceder a licença prévia ou, subsidiariamente, suspenda o processo até a realização da consulta prévia, dos estudos climáticos, estudos dos componentes quilombolas e tradicionais e que sejam providenciadas as autorizações pendentes.
• Anulação de atos do Iterpa: cancelamento das medidas que tentam usurpar atribuições exclusivas do Incra em licenciamentos ambientais que atingem territórios quilombolas.
• Regularização fundiária: que a Fundação Palmares conclua a certificação das comunidades quilombolas em 90 dias; que o Incra e a União finalizem os relatórios de delimitação em seis meses e a titulação das terras quilombolas em dois anos; e criem projetos de assentamento agroextrativista para as comunidades tradicionais não quilombolas em seis meses.
• Indenização: condenação dos réus ao pagamento de, no mínimo, R$ 1 milhão por danos morais coletivos, com recursos voltados a projetos sociais nas comunidades do Baixo Acará.
• Inversão da prova: que os responsáveis comprovem tecnicamente que a obra não causará prejuízos ao ecossistema e aos moradores.
Ação Civil Pública nº 1057654-86.2026.4.01.3900
Ministério Público Federal no Pará
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