Direitos do Cidadão
A pedido do MPF, Justiça determina assistência consular a migrante abandonada no aeroporto de Belém
Decisão estipula prazo de 48h para que União e estado viabilizem trâmites consulares à cidadã de Serra Leoa sob risco humanitário
Foto: Gabriel Magacho/NOA, via Ministério de Portos e Aeroportos.
A Justiça Federal acatou pedido urgente do Ministério Público Federal (MPF) e, nesta sexta-feira (19), determinou que o estado do Pará e a União adotem as medidas necessárias para assegurar assistência consular a uma mulher migrante abandonada no Aeroporto Internacional de Belém. A cidadã de Serra Leoa encontra-se em situação de vulnerabilidade social nas dependências do aeroporto desde janeiro.
Pela decisão, o governo do Pará, por intermédio da Secretaria de Justiça (Seju), e a União, por meio do Ministério das Relações Exteriores (MRE), têm o prazo de 48 horas para formalizar e executar os trâmites necessários junto à representação diplomática de Serra Leoa, sediada em Washington (EUA). A ordem judicial deve ser cumprida em regime de plantão e visa garantir a regularização documental para a viagem da migrante.
A atuação urgente do MPF ocorreu após a constatação de grave risco humanitário. Embora uma passagem aérea com destino ao Panamá tenha sido adquirida para a migrante, com embarque programado para o dia 22 de junho, o MPF alertou à Justiça que ela não possui os vistos necessários para ingressar no país de destino, tampouco para a conexão prevista na Colômbia — país de onde a cidadã já havia sido deportada anteriormente. Sem a regularização, a migrante corria o risco de sofrer novas restrições de liberdade, deportações ou o agravamento de sua condição de vulnerabilidade.
Ao deferir o pedido feito pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Machado, a juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo destacou que, embora a obtenção de vistos seja, em princípio, uma responsabilidade do viajante, a assistência consular não pode ser negada pelos entes públicos.
A decisão fundamentou-se no princípio da dignidade da pessoa humana, na cooperação internacional entre os povos e na prevalência dos direitos humanos, que são princípios fundamentais da Constituição. A juíza federal ressaltou, ainda, que a permanência da cidadã no aeroporto sem solução demonstra a falta de estrutura no atendimento a questões migratórias.
Contexto ampliado – O requerimento em favor da cidadã de Serra Leoa foi feito no escopo da ação civil pública (ACP) movida pelo MPF contra a União, o estado do Pará e o município de Belém. O objetivo central da ação é compelir os entes públicos à adoção de providências para a efetivação de políticas públicas estruturadas e perenes de acolhimento e proteção a migrantes, solicitantes de refúgio, refugiados e apátridas.
Ação Civil Pública 1052423-15.2025.4.01.3900
Ministério Público Federal no Pará
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