Pular para o conteúdo

Indígenas

Justiça Federal determina medidas urgentes para enfrentar crise humanitária do povo Maxakali em Minas Gerais

Decisão atende a pedidos do MPF e estabelece medidas para que União, Funai, estado de MG e quatro municípios reestruturem o atendimento à etnia no Vale do Mucuri

Data: 27/07/2026 • 09:45 Unidade: Procuradoria da República em Minas Gerais

Fotos: MPF e TRF6

A Justiça Federal deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o estado de Minas Gerais e os municípios de Bertópolis, Ladainha, Santa Helena de Minas e Teófilo Otoni adotem providências imediatas para conter a crise sanitária e humanitária que atinge o povo indígena Tikmũ’ũn Maxakali. A decisão estabelece ações emergenciais organizadas para reestruturar o sistema de saúde indígena, assegurar o abastecimento de água potável, combater a desnutrição e proteger a etnia contra a violência e o racismo institucional.

Segundo a ação do MPF, estudos científicos do Laboratório Interdisciplinar e Interepistêmico em Saúde Coletiva (Lisc) da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) revelam que a taxa de mortalidade infantil entre os Maxakali atinge a marca de 66,7 óbitos por mil nascidos vivos, em contraste com a taxa de 17,5 entre a população não indígena da mesma região. Na faixa etária de 1 a 4 anos, o risco de morte entre as crianças indígenas chega a ser 30 vezes superior, impulsionado por causas evitáveis como diarreias, infecções e desnutrição grave. Ao avaliar a extrema gravidade do cenário, a Justiça Federal ressaltou que a inatividade estatal acarreta risco concreto de mortes evitáveis, especialmente entre crianças e adolescentes indígenas, razão pela qual deve prevalecer a proteção do direito de maior densidade constitucional.

O procurador da República Edmundo Antonio Dias, autor da ação, destaca que “a decisão da Justiça Federal é realmente histórica para o Tikmũ’ũn Maxakali, ao determinar medidas concretas, de grande densidade, capazes de lançar as bases para a reversão de uma situação que é de calamidade. Sabemos que recompor a pirâmide etária Maxakali é tarefa para uma geração, mas os passos imediatos indicados pelo juiz federal responsável permitirão caminhar em direção a uma estrutura etária de maior igualdade, justiça e dignidade.”

Ele aponta que a decisão judicial indica a necessidade de uma atuação coletiva. “O trabalho, de muitas mãos, deve ser desenvolvido de maneira interfederativa e intersetorial, em um ambiente articulado e coordenado que é propiciado pela existência de um processo estrutural”, conclui o procurador.

Maxakali1.pngComitê interfederativo – A decisão judicial aponta que a desnutrição que aflige as aldeias Maxakali decorre de uma vulnerabilidade socioambiental histórica e que a “degradação ambiental e a supressão florestal nas terras demarcadas impedem a subsistência autônoma da comunidade por meio de suas práticas tradicionais de caça, pesca e cultivo, estabelecendo um regime de extrema dependência de recursos externos.”

Neste contexto, a Justiça Federal aponta para a necessidade de uma intervenção estruturada de caráter intersetorial e interfederativo e determina que a União, a Funai, o estado de Minas Gerais e os municípios de Bertópolis, Ladainha, Santa Helena de Minas e Teófilo Otoni constituam, no prazo de 30 dias, um comitê gestor intersetorial com representantes de saúde e assistência social de todos os entes, sob coordenação do Distrito Sanitário Especial Indígena – Minas Gerais e Espírito Santo (Dsei-MG/ES). O comitê deverá consolidar, em até 60 dias, um plano de ação unificado que estabeleça metas de redução de morbimortalidade infantil, ações de segurança alimentar, cronogramas de execução e indicadores de monitoramento para o território Maxakali.

Reestruturação da Funai – De acordo com a decisão judicial, a Funai deverá recompor suas equipes nas unidades técnicas de Teófilo Otoni e Santa Helena de Minas em número suficiente, dotando tais unidades situadas no Vale do Mucuri de infraestrutura material e administrativa necessária para garantir o seu regular funcionamento. Também deverão ser disponibilizados pela Funai, no mesmo prazo, veículos oficiais em condições adequadas de manutenção e mecânica para uso exclusivo de cada uma das unidades.

Ainda com relação à sua reestruturação, a Funai deverá, no prazo de 60 dias, promover a disponibilização contínua de motoristas habilitados para conduzir os veículos oficiais das unidades de Teófilo Otoni e de Santa Helena de Minas.

Subsistema de Atenção à Saúde Indígena – No âmbito da capacidade operacional da saúde e assistência, a União deverá, em 60 dias, promover o completo dimensionamento técnico do quadro de profissionais das Equipes Multidimensionais de Saúde Indígena no Polo Base Maxakali, com a contratação, a lotação e a efetiva entrada em exercício de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem em número suficiente para assegurar a cobertura estável e contínua em todas as aldeias da região.

A União também deverá implantar, no prazo de 30 dias, um regime de plantão assistencial presencial contínuo, compreendendo o período noturno, finais de semana e feriados (24 horas por dia, 7 dias por semana), nas Unidades Básicas de Saúde Indígena (UBSI) situadas nos territórios Maxakali, garantindo a presença de equipe técnica de enfermagem e suporte de transporte para remoções de urgência.

Maxakali5.jpegAbastecimento de água potável – A decisão judicial reconhece, com base no estudo da Unifesp, a correlação direta entre as precárias condições sanitárias do território e as elevadas taxas de mortalidade infantil e determina à União que, no prazo de 30 dias, realize o monitoramento sistemático e periódico da potabilidade e da qualidade da água fornecida em todas as aldeias Maxakali. Além disso, deve ser assegurado o fornecimento regular e suficiente de água potável às famílias de todas as aldeias.

Já em relação ao estado de Minas Gerais e aos municípios de Bertópolis, Ladainha, Santa Helena de Minas e Teófilo Otoni, a decisão estabelece a obrigação de que, em regime de colaboração e no âmbito de suas atribuições, assegurem, no prazo de 30 dias, o fornecimento contínuo de água potável em todas as escolas indígenas Maxakali situadas em seus respectivos territórios, providenciando fontes próprias de captação de água ou fornecimento autônomo regular para interromper, de imediato, a sobrecarga e o esvaziamento cruzado dos recursos hídricos domiciliares e comunitários das aldeias Maxakali.

Nutrição – A Justiça Federal determinou à União que forneça emergencialmente, no prazo de 30 dias, fórmulas infantis e complementos nutricionais aos lactentes e crianças já identificados pelas equipes de saúde locais como em situação de risco ou de desnutrição aguda grave, instituindo um fluxo permanente de aquisição e de fornecimento continuado dessas fórmulas para atender à demanda cadastrada.

Ainda com relação à nutrição, foi determinado ao estado de Minas Gerais e aos municípios de Bertópolis, Ladainha, Santa Helena de Minas e Teófilo Otoni que, em regime de colaboração, promovam, no prazo de 30 dias, a distribuição periódica e regular de cestas básicas de alimentos de qualidade, nutritivos e condizentes com os hábitos culturais do povo Tikmũ’ũn Maxakali, a ser operacionalizada em articulação logística com o Dsei-MG/ES, órgão da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) do Ministério da Saúde que atua localmente.

Atendimento hospitalar – Diante do surto epidemiológico ocorrido em janeiro na Aldeia Escola Floresta, o estado de Minas Gerais e o município de Teófilo Otoni deverão estabelecer fluxo formalizado de comunicação regulatória com o Dsei-MG/ES no sistema SUS Fácil, assegurando a priorização absoluta de leitos pediátricos especializados e a aplicação imediata do regime de ‘vaga zero’ para a hospitalização rápida de pacientes Maxakali, em especial crianças menores de cinco anos, em situações de urgência e emergência clínica.

A decisão judicial registra que, como o Dsei-MG/ES “possui atribuição restrita à atenção primária em saúde dentro do território tradicional, sua capacidade operacional e logística não é dimensionada para absorver de forma isolada as transferências para a rede hospitalar de maior complexidade, competindo a regulação e o transporte inter-hospitalar de urgência regional ao Estado de Minas Gerais e ao Município polo regional.”

Além disso, o estado de Minas Gerais deverá disponibilizar e custear, de forma contínua e ininterrupta, suporte logístico de transporte sanitário adequado – incluindo ambulâncias equipadas da rede estadual/SAMU – para a imediata remoção de pacientes indígenas Maxakali em estado grave de saúde das aldeias ou unidades básicas de saúde indígenas até os hospitais de referência regional.

O ente estadual também deverá viabilizar e custear o transporte de ida e volta, o suporte financeiro e material de subsistência (alimentação e condições adequadas de permanência nos estabelecimentos de saúde), para, pelo menos, um acompanhante indígena indicado pelo paciente ou por sua família durante todo o período de internação hospitalar ou permanência em unidade de pronto atendimento.

Maxakali4.jpeg

Proteção contra raios – Além disso, o município de Bertópolis foi obrigado a corrigir falhas em sistemas de para-raios que já provocaram incêndios e mortes no território Maxakali. A decisão aponta que a “ausência e a inadequação dessas estruturas de proteção nas moradias e instalações tradicionais culminaram em óbitos de indígenas atingidos por raios. A persistência do perigo restou demonstrada no grave sinistro ocorrido na madrugada de 14 para 15 de março de 2026, quando descargas elétricas atingiram indígenas, residências e instalações de energia nas Aldeias Nova Vila, Mangueira e Duçolino, na Terra Indígena Pradinho.”

Em relação aos municípios de Ladainha, Santa Helena de Minas e Teófilo Otoni, a decisão determina que, no prazo de 30 dias, sejam realizadas vistorias técnicas estruturais e diagnóstico de carência de sistemas de para-raios nas aldeias Verde, Água Boa, Cachoeirinha e Escola Floresta, apresentando à Justiça Federal relatório circunstanciado sobre a situação assim como um cronograma executivo de obras para a instalação imediata das estruturas faltantes antes do início do período chuvoso.

Outras medidas – Os municípios de Bertópolis, Ladainha, Santa Helena de Minas e Teófilo Otoni deverão, em articulação com o Dsei-MG/ES, iniciar, no prazo de 45 dias, a realização regular de inquéritos laboratoriais periódicos (com periodicidade mínima semestral) diretamente nas aldeias para o diagnóstico e o tratamento clínico de parasitoses intestinais (exames parasitológicos de fezes) e anemias/carências de micronutrientes (hemograma completo e dosagem de ferro/ferritina). As coletas devem ser executadas pelas equipes municipais de saúde diretamente nas aldeias, com processamento dos resultados entregues ao Polo Base do Dsei-MG/ES em até 15 dias após a coleta.

A União também deverá, por intermédio da Sesai e do Dsei-MG/ES, no prazo de 45 dias, implementar e executar, de forma contínua, permanente e sistemática, a estratégia de Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância (AIDPI) em todas as aldeias situadas no Polo Base Maxakali, e realizar buscas ativas periódicas e a avaliação clínica de 100% das crianças menores de cinco anos pelas Equipes Multidimensionais de Saúde Indígena.

Maxakali2.jpegA União, o estado de Minas Gerais e os municípios de Bertópolis, Ladainha, Santa Helena de Minas e Teófilo Otoni deverão, em articulação com o Dsei-MG/ES, a Funai e as redes de assistência social municipais, estruturar e executar, no prazo de 60 dias, um protocolo intersetorial de acolhimento e de atenção específica às mulheres indígenas Maxakali em situação de violência doméstica e de gênero, assegurando atendimento interdisciplinar especializado integrado por equipes de saúde mental, assistência social de base e segurança pública. Deverá ser disponibilizado suporte linguístico permanente por meio de tradutores e intérpretes Maxakali devidamente capacitados para garantir a comunicação.

A decisão também determina que o estado de Minas Gerais e o município de Teófilo Otoni instaurem, no prazo de 30 dias, sindicâncias administrativas e/ou processos administrativos disciplinares específicos destinados a apurar condutas de racismo institucional, discriminação verbal e omissão de assistência técnica durante atendimentos prestados aos indígenas Maxakali no surto epidemiológico ocorrido em janeiro de 2026 na Aldeia Escola Floresta.

A União Federal, o estado de Minas Gerais e os municípios de Bertópolis, Ladainha, Santa Helena de Minas e Teófilo Otoni também deverão, em regime de responsabilidade solidária e colaboração mútua, promover, no prazo de 60 dias, programa obrigatório de capacitação intercultural em direitos humanos, atenção à saúde indígena e aplicação das diretrizes da portaria do Ministério da Saúde que reconhece o valor das medicinas indígenas.

A decisão também determina que a União finalize, no prazo de 60 dias, a entrega e instalação de todos os equipamentos médicos, de enfermagem e odontológicos na Unidade Básica de Saúde Indígena da Aldeia Verde, localizada em Ladainha.

Para assegurar o cumprimento das determinações, foram fixadas, em cada um dos eixos temáticos da decisão judicial, multas de incidência única por obrigação específica descumprida no valor de R$ 60 mil para a União e Funai, R$ 40 mil para o estado de Minas Gerais, R$ 20 mil reais para Teófilo Otoni e R$ 15 mil reais para os demais municípios.

Ação Civil Pública nº 6018244-53.2026.4.06.3816

Decisão judicial

Consulta processual


Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9008
E-mail: PRMG-Imprensa@mpf.mp.br

Tags