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Indígenas

MPF aponta ‘Estado de Coisas Inconstitucional’ e propõe processo estrutural pela vida do povo Maxakali

Estudo demográfico revela crise humanitária com mortalidade infantil até 30 vezes superior à da população não indígena em região de MG

Data: 15/07/2026 • 11:00 Unidade: Procuradoria da República em Minas Gerais
Foto mostra o muro da escola com uma inscrição estilizada Maxakali

Foto: MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública estrutural para obrigar a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o estado de Minas Gerais e os municípios de Bertópolis, Ladainha, Santa Helena de Minas e Teófilo Otoni a promoverem uma profunda reformulação na assistência prestada ao povo indígena Tikmũ’ũn Maxakali.

Diante de um cenário de violações massivas e generalizadas de direitos fundamentais, o MPF pede que a Justiça Federal reconheça a existência de um "Estado de Coisas Inconstitucional" sanitário e assistencial na região do Vale do Mucuri, o que exige uma ampla intervenção coordenada em um processo estrutural, instrumento judicial voltado à reorganização de instituições ou políticas públicas, para a resolução, de forma dialógica e prospectiva, de problemas complexos.

20140825_111724.jpgGravíssima distorção demográfica - Para o procurador da República Edmundo Antônio Dias, autor da ação, “o que se pretende por meio da ação civil pública é, em um processo estrutural coordenado pela Justiça Federal, promover uma mudança radical dessa realidade de inaceitável desigualdade, abandono e morte dos indígenas Tikmũ’ũn Maxakali, na Região do Vale do Mucuri”. Essa grave realidade materializa-se nos dados demográficos obtidos pelo Laboratório Interdisciplinar e Interepistêmico em Saúde Coletiva (LISC) da Unifesp, que revelam uma trágica disparidade entre a estrutura etária dos Maxakali e a das populações vizinhas.

Os estudos mostram que, enquanto nos municípios do entorno a mortalidade concentra-se, como esperado, nas faixas mais idosas, a pirâmide etária Maxakali exibe uma base alargada que se afunila de forma vertical e abrupta a partir da faixa dos adultos jovens, desenhando graficamente o colapso das condições demográficas e de saúde da etnia.

A mortalidade proporcional de crianças indígenas Maxakali com menos de um ano é dez vezes maior que a de não indígenas na mesma região. Na faixa de um a quatro anos, a proporção de óbitos atinge um patamar que é 30 vezes superior. O abismo em relação aos vizinhos consolida-se no topo do gráfico: apenas 2,4% dos Maxakali superam os 60 anos de idade. O quadro equivale ao que o Brasil enfrentava há quatro décadas, com mortes decorrentes de causas que poderiam ser evitadas, como desnutrição e infecções respiratórias ou intestinais.

Hipervulnerabilidade de contato – Diante dessas especificidades, a petição inicial do MPF introduz uma inovação20140825_095338.jpg conceitual proposta pela Assessoria Nacional de Perícia em Antropologia do órgão. O texto detalha que as categorias formais clássicas de “povo indígena isolado”, ou seja, que não se relaciona com a sociedade, ou de “povo de recente contato” não se aplicam aos Maxakali, que já mantêm interações documentadas desde o século XVIII, possuem indivíduos que falam o português como segunda língua e contam com representação política local.

O analista pericial em Antropologia Leonardo Leocádio, que elaborou o laudo técnico apresentado pelo MPF, explica que “o que se propõe é a classificação funcional de povo em situação de hipervulnerabilidade de contato, reconhecendo que o contato prolongado com a sociedade nacional não produziu integração; produziu dependência estrutural, exploração sistemática e colapso progressivo dos mecanismos de proteção”.

O laudo destaca que o contato prolongado gerou desamparo em vez de assistência. A língua Maxakali permanece como o primeiro idioma de toda a comunidade, o que funciona como uma barreira de comunicação e de compreensão cultural, chamada de barreira epistêmica, com os serviços públicos. Documentos, laudos e receitas médicas chegam em uma língua que eles compreendem apenas parcialmente.

Além disso, o desconhecimento dos profissionais de saúde sobre a cultura Maxakali e suas dinâmicas tradicionais para tratar doenças e processar o luto agrava o sofrimento psicológico e social. Isso se correlaciona com o racismo institucional na rede urbana de saúde, onde lideranças narraram episódios de negligência e descaso no atendimento.

20140825_124425_Richtone(HDR).jpgPedidos e metodologia estrutural – Diante da gravidade da situação, o MPF solicita que a Justiça Federal determine, em caráter de urgência, por meio de decisão liminar, medidas imediatas voltadas à reestruturação dos serviços de saúde, da infraestrutura sanitária e das condições sociais nos territórios.

Por se tratar de um processo focado em soluções conjuntas e duradouras, o MPF propõe como metodologia a criação de um grupo de trabalho interinstitucional e intersetorial, composto por representantes do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e das Secretarias Municipais de Saúde dos quatro municípios envolvidos, contando ainda com o apoio de órgãos técnicos e de universidades federais da região, como a UFVJM, a UFMG e a UFSB, além da Fiocruz e das Sociedades Brasileira e Mineira de Pediatria. O planejamento e a execução das metas deverão ser debatidos em audiências públicas com a participação da comunidade indígena e monitorados continuamente pela Justiça Federal.

A ação requer ainda que a Justiça Federal condene a União a construir uma nova Unidade Básica de Saúde Indígena (UBSI) na Aldeia Pradinho, além de promover reformas e ampliações urgentes nas unidades da Aldeia Água Boa e da Aldeia Escola Floresta, e a realizar a entrega definitiva de equipamentos na UBSI da Aldeia Verde. Com relação ao atendimento, pede-se que a União garanta plantões noturnos e de finais de semana nos postos das aldeias e crie protocolos de “vaga zero”, estabelecendo critérios de prioridade absoluta nas redes hospitalares.

Para enfrentar o racismo institucional, requer-se a capacitação intercultural obrigatória dos profissionais de saúde da região, com base na Portaria GM/MS nº 10.676/2026, validando e incorporando a atuação dos pajés e as práticas rituais de cuidado ao ambiente clínico. Por fim, as esferas estatais devem assegurar o fornecimento regular de água potável em todas as aldeias e prédios escolares, além de destinar recursos específicos ao fomento das manifestações culturais e espirituais do “Povo do Canto”.

WhatsApp Image 2026-07-15 at 15.28.31.jpegEfeito sistêmico do sucateamento da Funai – A falta de estrutura do órgão indigenista federal na região do Vale do Mucuri gera um efeito cascata que desarticula gravemente outras políticas públicas essenciais, como o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, cuja gestão, coordenação e execução direta está centralizada no Ministério da Saúde, especificamente por meio da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e, no âmbito local, pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis).

As unidades técnicas locais da Funai em Teófilo Otoni e em Santa Helena de Minas contam com apenas um servidor efetivo cada para atender milhares de indígenas, operando frequentemente sem veículos e motoristas suficientes. De acordo com a ação do MPF, esse esvaziamento orçamentário e a consequente ausência física e fiscalizadora da Funai no território inviabilizam ou dificultam gravemente o trabalho de campo das equipes multidisciplinares de saúde do Dsei. Essa deficiência da estrutura da Funai na região alimenta um ciclo vicioso de desamparo que culmina no agravamento dos indicadores de depressão, alcoolismo e mortalidade precoce nas aldeias.

Danos morais coletivos – No plano da reparação coletiva, o MPF requer a condenação solidária da União, do estado de54117988710_a5b10fa9a0_c.jpg Minas Gerais e dos municípios de Bertópolis, Ladainha, Santa Helena de Minas e Teófilo Otoni ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser fixado entre R$ 4 milhões e R$ 10 milhões. O pedido é motivado pelas graves e continuadas omissões que resultaram em adoecimento em massa, sofrimento psicossocial e na trágica perda de vidas humanas entre os Maxakali.

Em estrita observância à autonomia assegurada pela Convenção nº 169 da OIT, a destinação da verba indenizatória deve ser decidida pelo próprio povo Tikmũ’ũn Maxakali, para aplicação em projetos socioambientais, a exemplo do Projeto Hamhi | Terra Viva.

Insegurança elétrica e ampliação do sistema de para-raios – A ação civil pública também aborda a ineficiência e as graves falhas de engenharia constatadas nos sistemas de para-raios instalados na Terra Indígena Pradinho. O MPF destaca que descargas elétricas atmosféricas recorrentes atingiram diretamente os indígenas e suas habitações nas aldeias Nova Vila, Mangueira e Duçolino, e já resultaram em óbito e em graves acidentes.

Diante da constatação de que os para-raios adquiridos pela prefeitura de Bertópolis apresentam deficiências e não integram a rede da concessionária de energia, o MPF requer que a Justiça Federal determine a correção técnica imediata dos projetos de Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) da Terra Indígena Pradinho, localizada naquele município.

De forma abrangente, a ação postula que a obrigação de instalar Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) adequados seja estendida e ampliada a todas as demais aldeias Maxakali, abrangendo as aldeias situadas nos municípios de Ladainha (Aldeia Verde), Santa Helena de Minas (Aldeia Água Boa) e Teófilo Otoni (Aldeia Cachoeirinha e Aldeia Escola Floresta), com execução obrigatória determinada para antes do início do período chuvoso.

O que é o "Estado de Coisas Inconstitucional"? - Consolidado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Estado de Coisas Inconstitucional caracteriza-se por um cenário de violação massiva, generalizada e contínua de direitos fundamentais. Ele decorre de uma omissão sistêmica e crônica dos Poderes Públicos, que extrapola a capacidade de resolução de um único órgão isolado. Na ação, o MPF demonstra que essa definição se aplica inteiramente à realidade dos Tikmũ’ũn Maxakali, uma vez que se verifica um colapso dos serviços de saúde e indigenistas e da estrutura sanitária que atinge o patamar de crise humanitária ao impedir a própria sobrevivência da etnia.

54104707352_102b4ee95b_c.jpgQuem são os Tikmũ’ũn Maxakali?

Os Maxakali, como são amplamente conhecidos, são um povo indígena que ocupa a região nordeste do estado de Minas Gerais, no Vale do Mucuri. Enquanto "Maxakali" é a forma como a população não indígena a eles se refere, "Tikmũ’ũn" é o nome próprio pelo qual o grupo se autodenomina em sua língua materna. Trata-se do "Povo do Canto", uma sociedade tradicional altamente diferenciada que preserva sua integridade étnico-cultural por meio de um rico e ativo sistema espiritual e cosmológico.

ACP 6018244-53.2026.4.06.3816

Estudo demográfico do LISC/Unifesp

Laudo Técnico n° 619/2026 da Assessoria Nacional de Perícia em Antropologia do MPF

Fotos 6 e 7 - Crédito: TRF6


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