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Eleitoral

MP Eleitoral denuncia prefeito e vice de Érico Cardoso (BA) por coação eleitoral de servidores

Gestores teriam exigido apoio político sob ameaça de demissão e associaram obras públicas à continuidade do grupo no poder

Data: 26/08/2026 • 18:22 Unidade: Procuradoria da República na Bahia
Do lado esquerdo, uma faixa branca sobe até triângulo amarelo com um círculo azul em referência à bandeira brasileira. O texto está em letras brancas, do lado direito, sobre um fundo verde-bandeira e diz: Ministério Público nas Eleições 2026.

Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público (MP) Eleitoral ofereceu denúncia contra o prefeito de Érico Cardoso (BA), Eraldo Félix da Silva, e o vice-prefeito, Deivison Mendonça Azevedo, pela prática do crime de coação eleitoral. Segundo a denúncia, os gestores teriam utilizado um vídeo publicado nas redes sociais para pressionar servidores públicos municipais a apoiar politicamente o grupo ligado ao atual governador e candidato à reeleição, sob ameaça de perda dos cargos.

O vídeo foi publicado em 14 de julho de 2026, no perfil pessoal do prefeito no Instagram, e mostra Eraldo Félix ao lado de Deivison Mendonça. Durante a gravação, os gestores apresentam obras e investimentos previstos para o município e afirmam que sua continuidade estaria vinculada à permanência do grupo político no poder. Em determinado momento, o prefeito afirma que pode ter que mandar embora quem não fizer parte do "time".

Para o MP Eleitoral, a expressão “time” faz referência ao grupo político liderado pelo atual governador da Bahia e candidato à reeleição. De acordo com a denúncia, a cobrança de apoio político seria dirigida especialmente aos servidores públicos, que poderiam ser atingidos por atos de dispensa caso não demonstrassem apoio ao grupo. O documento aponta, ainda, que o vice-prefeito participou da gravação e da divulgação da mensagem, demonstrando anuência e suporte às manifestações feitas pelo prefeito.

Coação eleitoral – O MP Eleitoral enquadrou a conduta no artigo 301, combinado com o artigo 29, ambos do Código Eleitoral. O dispositivo prevê como crime o uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido, ainda que o objetivo não seja alcançado. A pena prevista é de até quatro anos de reclusão e pagamento de cinco a 15 dias-multa.

Na denúncia, o MP lembra que os mesmos fatos foram objeto de representação por propaganda eleitoral irregular. Na ação eleitoral, o órgão já havia obtido decisão favorável do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que determinou a remoção do vídeo das redes sociais e aplicou multa aos representados (Confira a Notícia).

Ao requerer o recebimento da denúncia pela Justiça Eleitoral, com a citação dos acusados para apresentação de defesa e posterior julgamento, o MP Eleitoral informou que não apresentará proposta de acordo de não persecução penal, por entender que a medida seria insuficiente para a reprovação e prevenção do crime.


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Ministério Público Federal na Bahia
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