Eleitoral
MP Eleitoral obtém liminar para remover vídeo com propaganda antecipada e ameaça a servidores na Bahia
TRE-BA acolheu pedido contra o prefeito e o vice-prefeito de Érico Cardoso (BA) por postagem em rede social com pedido implícito de voto
Arte: Comunicação/MPF.
A pedido do Ministério Público (MP) Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) determinou que o prefeito de Érico Cardoso (BA), Eraldo Félix da Silva, e o vice-prefeito, Deivison Mendonça Azevedo, removam, no prazo de 48 horas, um vídeo publicado nas redes sociais por caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
No conteúdo divulgado, os gestores condicionavam a continuidade de investimentos públicos no município à permanência de seu grupo político no comando do governo da Bahia e ameaçavam demitir servidores públicos municipais que não os apoiassem. A decisão liminar fixa multa diária de mil reais em caso de descumprimento e determina que a plataforma Meta adote medidas para impedir a recirculação do vídeo.
A representação foi ajuizada pelo MP Eleitoral após a publicação, em 14 de julho, de um vídeo com mais de dez minutos de duração no perfil oficial do prefeito no Instagram. No material, os gestores apresentam uma lista de investimentos públicos superiores a R$ 100 milhões e associam a continuidade dessas obras à permanência do atual grupo político.
Pedido implícito de voto e ameaça a servidores – Na representação, o MP Eleitoral sustenta que o vídeo ultrapassa os limites da liberdade de manifestação política ao utilizar mensagens que, embora não contenham pedido explícito de voto, induzem o eleitorado a apoiar determinada pré-candidatura.
O documento destaca, ainda, que o vídeo inclui a legenda "É pênalti, quem vai cobrar são vocês", alternando o figurino entre camisas da seleção brasileira, de clubes de futebol e alusivas ao município. Além disso, a postagem utiliza recursos visuais e discursivos para sugerir que investimentos previstos para os próximos anos somente seriam concretizados caso o atual governador e pré-candidato à reeleição permanecesse no cargo. O conteúdo também registra falas dirigidas a servidores municipais, como: "Ou joga nesse time ou pede pra sair. Porque se não, eu não quero ter a tristeza de mandar embora".
Para o MP Eleitoral, a conduta configura propaganda eleitoral antecipada ilícita, vedada pelo artigo 36 da Lei nº 9.504/1997, que permite a propaganda eleitoral apenas a partir de 16 de agosto. Na ação, o órgão sustenta a aplicação da chamada teoria das "palavras mágicas" por equivalência semântica, segundo a qual expressões como "quem vai cobrar são vocês" e a metáfora do pênalti funcionam como pedido implícito de voto. O MP também aponta que as ameaças dirigidas a servidores públicos comprometem a liberdade de escolha dos eleitores e a igualdade de oportunidades entre os futuros candidatos.
Além da retirada do vídeo, o MP Eleitoral requer, no julgamento definitivo da ação, a condenação dos representados ao pagamento da multa prevista na Lei das Eleições, que pode ser fixada em até R$ 25 mil.
Processo nº 0600339-52.2026.6.05.0000
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