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Eleitoral

MP Eleitoral obtém liminar para remover vídeo com propaganda antecipada e ameaça a servidores na Bahia

TRE-BA acolheu pedido contra o prefeito e o vice-prefeito de Érico Cardoso (BA) por postagem em rede social com pedido implícito de voto

Data: 22/07/2026 • 17:18 Unidade: Procuradoria da República na Bahia
A imagem é um banner com fundo dividido em duas partes, apresentando à esquerda um cinegrafista de perfil, com cabelo preso em coque e barba, operando uma câmera profissional preta montada em um tripé. No canto superior direito, sobre um fundo amarelo vibrante, lê-se o texto em destaque "Propaganda Antecipada" em letras maiúsculas verdes com contorno escuro. Ao fundo, em um plano desfocado, aparecem duas pessoas de pé em um estúdio com parede amarela. Três linhas brancas curvas atravessam a parte inferior esquerda da composição de forma horizontal.

Arte: Comunicação/MPF.

A pedido do Ministério Público (MP) Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) determinou que o prefeito de Érico Cardoso (BA), Eraldo Félix da Silva, e o vice-prefeito, Deivison Mendonça Azevedo, removam, no prazo de 48 horas, um vídeo publicado nas redes sociais por caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

No conteúdo divulgado, os gestores condicionavam a continuidade de investimentos públicos no município à permanência de seu grupo político no comando do governo da Bahia e ameaçavam demitir servidores públicos municipais que não os apoiassem. A decisão liminar fixa multa diária de mil reais em caso de descumprimento e determina que a plataforma Meta adote medidas para impedir a recirculação do vídeo.

A representação foi ajuizada pelo MP Eleitoral após a publicação, em 14 de julho, de um vídeo com mais de dez minutos de duração no perfil oficial do prefeito no Instagram. No material, os gestores apresentam uma lista de investimentos públicos superiores a R$ 100 milhões e associam a continuidade dessas obras à permanência do atual grupo político.

Pedido implícito de voto e ameaça a servidores – Na representação, o MP Eleitoral sustenta que o vídeo ultrapassa os limites da liberdade de manifestação política ao utilizar mensagens que, embora não contenham pedido explícito de voto, induzem o eleitorado a apoiar determinada pré-candidatura.

O documento destaca, ainda, que o vídeo inclui a legenda "É pênalti, quem vai cobrar são vocês", alternando o figurino entre camisas da seleção brasileira, de clubes de futebol e alusivas ao município. Além disso, a postagem utiliza recursos visuais e discursivos para sugerir que investimentos previstos para os próximos anos somente seriam concretizados caso o atual governador e pré-candidato à reeleição permanecesse no cargo. O conteúdo também registra falas dirigidas a servidores municipais, como: "Ou joga nesse time ou pede pra sair. Porque se não, eu não quero ter a tristeza de mandar embora".

Para o MP Eleitoral, a conduta configura propaganda eleitoral antecipada ilícita, vedada pelo artigo 36 da Lei nº 9.504/1997, que permite a propaganda eleitoral apenas a partir de 16 de agosto. Na ação, o órgão sustenta a aplicação da chamada teoria das "palavras mágicas" por equivalência semântica, segundo a qual expressões como "quem vai cobrar são vocês" e a metáfora do pênalti funcionam como pedido implícito de voto. O MP também aponta que as ameaças dirigidas a servidores públicos comprometem a liberdade de escolha dos eleitores e a igualdade de oportunidades entre os futuros candidatos.

Além da retirada do vídeo, o MP Eleitoral requer, no julgamento definitivo da ação, a condenação dos representados ao pagamento da multa prevista na Lei das Eleições, que pode ser fixada em até R$ 25 mil.

Processo nº 0600339-52.2026.6.05.0000

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