Destinação de Bens e Valores
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O Ministério Público Federal mantém cadastro regional e nacional de entidades e instituições que podem ser beneficiadas com a destinação de bens e valores decorrentes da atuação finalística da instituição. As regras para o cadastramento de beneficiários na Bahia constam no Edital de Chamamento Público PRBA n° 92, regulamentado pela Portaria PRBA nº 223 de 30 de julho de 2025. |
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Quem pode participar? |
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Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais. |
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Como as entidades podem se inscrever? |
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Os interessados, devidamente qualificados com as informações de contato, devem requerer sua inscrição por meio de preenchimento do Formulário de Inscrição e Termo de Adesão ao Edital (Anexo I), assinado por representante legalmente habilitado e acompanhado dos documentos listados no item 2 do Edital de Chamamento Público. Os documentos devem ser protocolados pelo MPF Serviços. Caso precise de ajuda no Protocolo, acesse o nosso passo a passo. |
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Links úteis |