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Destinação de Bens e Valores

O Ministério Público Federal mantém cadastro regional e nacional de entidades e instituições que podem ser beneficiadas com a destinação de bens e valores decorrentes da atuação finalística da instituição. As regras para o cadastramento de beneficiários na Bahia constam no Edital de Chamamento Público PRBA n° 92, regulamentado pela Portaria PRBA nº 223 de 30 de julho de 2025.

Quem pode participar?

Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais.

Como as entidades podem se inscrever?

Os interessados, devidamente qualificados com as informações de contato, devem requerer sua inscrição por meio de preenchimento do Formulário de Inscrição e Termo de Adesão ao Edital (Anexo I), assinado por representante legalmente habilitado e acompanhado dos documentos listados no item 2 do Edital de Chamamento Público.                                                            

Os documentos devem ser protocolados pelo MPF Serviços. Caso precise de ajuda no Protocolo, acesse o nosso passo a passo.

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