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Eleitoral

Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas pede providências para garantir o direito ao voto de comunidades indígenas

Ação da PRE/AM busca combater a abstenção causada por motivos como barreiras logísticas e recusa de transporte em 15 municípios do estado

Data: 23/10/2026 • 10:32 Unidade: Procuradoria da República no Amazonas
Imagem com fundo claro onde se lê o texto "Ministério Público nas ELEIÇÕES 2026". A frase "Ministério Público" está em letras finas azuis, a palavra "nas" em itálico, e "ELEIÇÕES 2026" em letras destacadas a azul-escuro. Do lado esquerdo, sob a palavra "ELEIÇÕES", há três linhas onduladas nas cores verde, amarela e azul. No canto superior direito, destaca-se um detalhe geométrico em amarelo e azul.

Arte: Comunicação MPF

Diante das denúncias de severas barreiras logísticas e operacionais que impediram centenas de eleitores indígenas e de comunidades tradicionais de exercerem o direito ao voto no primeiro turno das Eleições 2026, a Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM) acionou os promotores eleitorais do interior do estado para a adoção de medidas imediatas e de longo prazo.

A atuação do Ministério Público (MP) Eleitoral ocorre após o recebimento de relatos encaminhados pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI), pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), pela Defensoria Pública da União (DPU) e pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM).

As representações apontam um conjunto de irregularidades e dificuldades enfrentadas pelas populações originárias e ribeirinhas, tais como:

-Falta de transporte e recusa de gestores locais: Negativa de gestores públicos municipais em fornecer transporte público e gratuito para o deslocamento das comunidades;

-Escassez de combustível e embarcações: Dificuldade de acesso a insumos básicos (como gasolina e embarcações) para realizar trajetos fluviais longos e de alto custo;

-Déficit de seções eleitorais: Ausência de seções de votação no interior dos territórios tradicionais, exigindo deslocamentos de até vários dias;

-Assédio eleitoral: Relatos de impedimento do deslocamento de trabalhadores indígenas por patrões rurais devido a divergências político-partidárias;

-Barreiras linguísticas e fuso horário: Falta de orientação e dúvidas sobre o horário de encerramento da votação nas regiões com fuso horário diferenciado.

Para assegurar o pleno exercício da cidadania no segundo turno do pleito, o procurador Regional Eleitoral no Amazonas, Edmilson da Costa Barreiros Júnior, expediu, na última quarta-feira (21), ofícios aos promotores eleitorais de todas as zonas eleitorais que abrangem os municípios citados nas denúncias: Lábrea, Tapauá, Carauari, Maués, Tabatinga, Tonantins, São Paulo de Olivença, Santo Antônio do Içá, Benjamin Constant, Tefé, Alvarães, Manicoré, Juruá, Uarini e Barcelos (região do Rio Aracá), além de Boca do Acre.

No despacho, a PRE/AM orienta e solicita aos promotores locais que atuem no âmbito de cada Zona Eleitoral para garantir a requisição de meios de transporte, fornecimento de combustível e articulação logística necessária para o dia da votação; encaminhem à PRE/AM uma devolutiva, em até cinco dias após o segundo turno, informando quais medidas ainda puderam ser efetivadas para assegurar o acesso aos locais de votação; e, além disso, apresentem diagnósticos e sugestões sobre a viabilidade de solicitar ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) a criação e instalação de novas seções eleitorais no interior das próprias zonas rurais e territórios indígenas para os próximos pleitos.

Com essas providências, o Ministério Público Eleitoral reforça seu compromisso institucional com a garantia do voto, o combate às abstenções forçadas e a proteção dos direitos políticos e constitucionais dos povos indígenas e comunidades tradicionais no Amazonas.


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amazonas
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