Meio Ambiente
Ação do MPF garante decisão para liberar acesso à Praia do Marceneiro, em Passo de Camaragibe/AL
Justiça Federal condena responsáveis por hotel a recuperar área degradada, adequar muro irregular e pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos
Imagem ilustrativa
Atendendo integralmente aos pedidos de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou os responsáveis por um empreendimento hoteleiro, localizado na Praia do Marceneiro, em Passo de Camaragibe, no litoral norte de Alagoas, a recuperar uma área ambientalmente degradada, adequar um muro de contenção construído irregularmente e garantir a livre circulação de pessoas pela praia. A sentença, proferida em 15 de outubro, também determina o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
A decisão é do juiz federal Raimundo Alves de Campos Júnior, da 13ª Vara Federal em Alagoas, nos autos de uma ação civil pública ajuizada pela procuradora da República Juliana Câmara, em setembro de 2024, após investigação conduzida em inquérito civil. Nela, foram condenados, de forma solidária, a empresa e seu sócio-administrador. Isso significa que ambos respondem pelo cumprimento das obrigações e pelo pagamento da indenização.
De acordo com a sentença, o empreendimento construiu um muro de concreto e alvenaria com 105 metros de extensão na faixa de praia, embora a autorização ambiental original permitisse apenas a instalação de uma estrutura de contenção mais leve, formada por bolsas de areia. A intervenção provocou danos à vegetação de restinga, alterou as condições naturais da faixa costeira e dificultou a passagem de pessoas pela orla.
A Superintendência do Patrimônio da União em Alagoas (SPU/AL) constatou que a estrutura ocupa irregularmente 279,28 metros quadrados de área pública federal, sem autorização para uso privativo. A construção também foi objeto de autuação e embargo pelo Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL), em 2021, mas as obras continuaram mesmo após a determinação de paralisação.
O que determina a sentença
A Justiça estabeleceu prazo de 90 dias para que os responsáveis apresentem ao IMA/AL um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com medidas para recuperar a vegetação de restinga e a faixa de areia afetada pela construção. O projeto também deverá ser encaminhado ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e à SPU/AL.
No mesmo prazo, os condenados deverão recuar em pelo menos dois metros a cerca instalada sobre o muro, deixando essa faixa livre para a circulação da população ao longo da praia. Também terão de construir rampas de acesso para permitir a passagem de pedestres entre a área acima do muro e a faixa de areia.
As medidas de recuperação ambiental aprovadas pelo IMA/AL deverão ser executadas dentro do prazo estabelecido pelo órgão. Em caso de descumprimento das obrigações, a sentença prevê multa diária de R$ 1 mil, sem prejuízo de outras medidas judiciais.
Licença posterior não afasta responsabilidade
Durante o processo, os responsáveis pelo hotel alegaram que a construção havia sido regularizada por uma autorização ambiental emitida pelo IMA/AL em novembro de 2024. Também defenderam que o muro não impedia a circulação de pessoas e que não havia necessidade de recuperação ambiental.
No entanto, o juiz entendeu que a autorização posterior não elimina as irregularidades cometidas nem afasta a obrigação de reparar os danos. Além disso, os responsáveis não cumpriram exigências previstas na própria autorização, como o recuo da cerca e o atendimento às determinações dos órgãos federais.
A decisão também reconheceu que a ocupação irregular da praia ultrapassou uma simples infração administrativa, pois atingiu um espaço público destinado ao uso de toda a população.
Ao fundamentar a condenação, o magistrado destacou que as praias são bens públicos de uso comum do povo e que a legislação brasileira assegura o livre acesso à faixa de areia e ao mar, proibindo construções que impeçam ou dificultem a circulação de pessoas.
Danos morais coletivos
Além da recuperação ambiental e da garantia de acesso público, a Justiça determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, valor solicitado pelo MPF na ação. O magistrado concordou que a construção irregular, o descumprimento do embargo ambiental e a ocupação de uma área pública de praia justificam a indenização, uma vez que os prejuízos ultrapassam interesses individuais e atingem direitos de toda a sociedade.
O valor, acrescido de correção monetária e juros, será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDDD), utilizado para apoiar iniciativas de reparação de danos a interesses coletivos.
Atuação do MPF
A investigação do MPF reuniu documentos, relatórios de fiscalização e informações técnicas do IMA/AL, do ICMBio e da SPU/AL. Durante o processo, a União também ingressou na ação em apoio aos pedidos do MPF. A atuação buscou responsabilizar os envolvidos pelos danos ambientais, recuperar a área degradada e assegurar que a praia permaneça acessível à população, conforme determina a legislação brasileira.
A sentença é de primeira instância e está sujeita a recurso.
Processo nº 0807902-11.2024.4.05.8000 — 13ª Vara Federal em Alagoas.