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Destinação de Bens e Valores

O Ministério Público Federal (MPF) mantém cadastro de entidades e instituições que podem ser beneficiadas com a destinação de bens e valores decorrentes da atuação finalística da Instituição.

As regras para o cadastramento de beneficiários no Acre constam no EDITAL PRAC 20-2025regulamentado pela Portaria PGR-MPF N. 1.097, de 12-11-2024.

Os documentos devem ser protocolados através do MPF Serviços.

Quem pode participar?

Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais.

Como as entidades podem se inscrever?

Os interessados, devidamente qualificados com as informações de contato, devem requerer sua inscrição por meio de preenchimento do Formulário de Inscrição e Termo de Adesão ao Edital, assinado por representante legalmente habilitado e acompanhado dos seguintes documentos:

I. Atos constitutivos, em se tratando de entidades e organizações da sociedade civil;
II. Documento de identificação do responsável legal da pessoa jurídica de direito privado, bem como atos de eleição, nomeação ou procuração do respectivo responsável;
III. Reconhecimento de utilidade pública, se houver;
IV. Certidão de regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e a inexistência de débitos previdenciários e judiciais trabalhistas, mediante a apresentação de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa, ou declaração autônoma de regularidade;
V. Declaração de que a entidade não possui diretor, administrador, representante legal na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro ou servidor do MPF;
VI. Informação contendo nome do interessado e/ou preposto autorizado a receber comunicados do MPF/AC, e-mail e telefone; e
VII. declaração indicando a abrangência territorial de atuação(municípios/estados onde existam projetos em execução ou a serem executados, especificando ou exemplificando os projetos), bem como a área temática de atuação do interessado sempre que possível, e se for de seu interesse, também suas demandas/necessidades e os valores estimados para satisfazê-las Anexo I do Edital de chamamento.

Mais dúvidas?


Outras informações sobre os requisitos para habilitação e demais condições inerentes ao cadastramento, bem como esclarecimentos de dúvidas e demais informações poderão ser obtidas, complementarmente, pelo telefone (68) 3214-1417 ou e-mail prac-gapc@mpf.mp.br.