Subtração Internacional de Menores
Os principais convênios internacionais que tratam da subtração internacional de crianças são a Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças e a Convenção Interamericana de 1989 sobre a Restituição Internacional de Menores.
Na hipótese de transferência de menores a outro país ou de retenção ilícita da criança em país distinto daquele que era sua residência habitual, sem o consentimento de seus genitores ou sem autorização legal, caberá pedido de cooperação jurídica internacional para promover a restituição do menor, ou alternativamente, regulamentar as visitas.
A Secretaria de Cooperação Internacional pode, a pedido do Procurador natural, acompanhar os casos de subtração internacional de menores junto à Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), o órgão brasileiro incumbido da adoção de providências necessárias ao cumprimento das determinações presentes nos referidos tratados e que atua no âmbito do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A SCI pode receber, analisar e traduzir os documentos necessários para o trâmite do pedido à ACAF, promovendo o acompanhamento do caso até sua finalização.
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