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Resoluções

Res. TSE nº 21.008/02
As seções especiais de que cuida este artigo deverão ser instaladas em local de fácil acesso, com estacionamento próximo e instalações, inclusive sanitárias, que atendam às normas da ABNT NBR 9050.(veja mais)
Res. TSE nº 21.819/04
Sigilo do voto do eleitor: o eleitor com necessidades especiais poderá, para votar, contar com o auxílio necessário, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral e/ou ainda que não esteja inscrito em seção eleitoral especial (veja mais).
Res. TSE nº 21.920/04
Impossibilidade de voto: O voto é obrigatório para a pessoa portadoras de deficiência. Mas não há sanção se o cumprimento da obrigação eleitoral foi oneroso ao eleitor. o juz pode emitir certidão de quitação eleitoral com prazo de validade indetermininado para esse eleitores. (veja mais)
Res. TSE nº 23.381/12
A Justiça Eleitoral estabelece parcerias com entidades públicas e privadas no âmbito do Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral, para realização de modificaçãoes e adaptações nos locais de votação além de acompanhar as votação para maior acessibilidade do direto ao voto (veja mais)
Res. TSE nº 23.457/15
A partir das eleições de 2016, tanto os debates televisionados quanto as propragandas eleiotrais devem contar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição. (veja mais)