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16 - Como deve ser a prestação de contas dos partidos durante as eleições? Quem fiscaliza?

As contas de candidatos e comitês financeiros deverão ser prestadas à Justiça Eleitoral até 30 dias depois da eleição. Além disso, durante a campanha eleitoral, os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados a divulgar pela internet, nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim.

A Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral, devendo atestar se elas refletem adequadamente a real movimentação financeira, os dispêndios e recursos aplicados nas campanhas eleitorais. Para efetuar o exame das contas, a Justiça Eleitoral poderá requisitar técnicos do Tribunal de Contas da União, dos estados, do Distrito Federal, bem como de tribunais e conselhos de contas dos municípios, pelo tempo que for necessário.

A Justiça Eleitoral pode: aprovar as contas quando estiverem regulares; aprovar as contas com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade; rejeitar as contas quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade. Nenhum candidato poderá ser diplomado até que as suas contas tenham sido julgadas. A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em sessão até oito dias antes da diplomação. Rejeitadas as contas, a Justiça Eleitoral remeterá cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral para pedir abertura de investigação judicial (artigo 22 da Lei Complementar nº 64). Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado.

O Ministério Público Eleitoral e os partidos políticos participantes das eleições poderão acompanhar o exame das prestações de contas.

As regras sobre prestação de contas  podem ser conferidas nas Leis 9.096/95 , 9.504/97 e 11.300/06 e na Resolução do TSE nº 22.250 .

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