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Propaganda Irregular - Candidatos

Representação ao Núcleo de Apoio às Promotorias Eleitorais (Nuel), relatando notícias de suposta propaganda eleitoral promovida por Mário Kertész em favor do candidato Nelson Pelegrino, na programação matutina da Rádio Metrópole, no dia 11/10/2012, para a adoção de providências legais.

Confira aqui a representação encaminhada em 19/10/2012.


Representação contra o candidato a governador, Jaques Wagner, e contra os candidatos a deputado, João Felipe de Souza Leão e Carlos Felipe Vazquez de Souza Leão, por propaganda eleitoral irregular por meio de peça publicitária que excede o limite de 4m² (faixa, com utilização de gigante anteparo, em Lauro de Freitas (BA). Na representação, a PRE pede, em caráter de urgência, que o TRE-BA conceda liminar determinando a retirada da peça publicitária, sob pena de multa diária a ser fixada pela Justiça Eleitoral.

Confira aqui a representação encaminhada em 01/10/2010.


Representação contra o candidato a deputado, Acelino Freitas, “Popó”, por propaganda eleitoral irregular por meio de peça publicitária que excedem o limite de 4m² (painéis em estacionamento particular com cerca de 8,40m de largura por 2,50m de altura). Na representação, a PRE pede, em caráter de urgência, que o TRE-BA conceda liminar determinando a retirada da peça publicitária, sob pena de multa diária a ser fixada pela Justiça Eleitoral.

Confira aqui a representação encaminhada em 01/10/2010.


Representação contra a candidata a deputada Alice Mazzuco Portugal por propaganda eleitoral irregular por meio de peças publicitárias que excede o limite de 4m² (painel em comitê e ônibus totalmente plotado com foto da candidata denominado “Comitê Móvel”). Na representação, a PRE pede, em caráter de urgência, que o TRE-BA conceda liminar determinando a retirada da peça publicitária, sob pena de multa diária a ser fixada pela Justiça Eleitoral.

Confira aqui a representação encaminhada em 01/10/2010.


Representação contra o candidato a deputado João Luiz Correia Argôlo dos Santos por fazer propaganda em veículo particular com tamanho que excede os 4m² fixados por lei. Na representação, a PRE pede que o TRE-BA conceda liminar determinando a retirada da peça publicitária, sob pena de multa diária a ser fixada pela Justiça Eleitoral.

Confira aqui a íntegra da representação assinada em 28/09/2010.


Representação ajuizada contra 31 candidatos que promoveram propaganda em bens públicos, principalmente, ao longo dos canteiros central e lateral da Avenida Luis Viana Filho e nas imediações da praia do Jardim de Alah, em Salvador (BA). A PRE pede que o TRE-BA conceda liminar determinando que os candidatos restaurem os bens públicos com a remoção, em 48 horas, de todas as propagandas afixadas, sob pena de aplicação de multa de até oito mil reais.

Confira aqui a representação assinada em 27/09/2010.


Representação contra o candidato a deputado Alecsandro de Souza Santos, Léo Kret, por promover propaganda eleitoral irregular mediante a circulação, em Salvador e no interior da Bahia, de um veículo marca Sprinter ou equivalente, contendo plotagem com foto, nome e número do candidato, cujas dimensões são superiores ao limite de 4m². Na representação, a PRE pede que o TRE-BA conceda liminar determinando a retirada da peça publicitária, sob pena de multa diária a ser fixada pela Justiça Eleitoral.

Confira aqui a representação assinada em 22/09/2010.