Propaganda Partidária
Representação da PRE/BA em face do Partido Social Cristão (PSC) por propaganda partidária irregular por meio de inserções comerciais de 30 segundos veiculadas nos dias 14 e 21 de abril e dias 03, 05, 12 e 14 de maio de 2010. Na representação, a PRE solicita que o TRE conceda liminar determinando que o respectivo partido se abstenha, imediatamente, de continuar a promover a divulgação da propaganda partidária irregular nas emissoras de rádio e televisão, sob pena de multa diária no valor a ser fixado pelo juiz.
Confira aqui a representação de 31/05/2010.
Representação da PRE/BA em face do Partido da República (PR) por propaganda partidária irregular por meio de inserções comerciais de 30 segundos veiculadas nos dias 5, 7, 12, 14, 19, 21, 26, 28 de abril e dias 3, 5, 7, 10, 12, 14 e 15 de maio de 2010. Na representação, a PRE solicita que o TRE conceda liminar determinando que o respectivo partido se abstenha, imediatamente, de continuar a promover a divulgação da propaganda partidária irregular nas emissoras de rádio e televisão, sob pena de multa diária no valor a ser fixado pelo juiz.
Confira aqui a representação de 31/05/2010.
Representação da PRE/BA em face do Partido Progressista (PP) por propaganda partidária irregular por meio de inserções comerciais de 30 segundos veiculadas nos dias 12,14,16,21 e 29 de abril e dias 1º, 4 e 13 de maio de 2010. Na representação, a PRE solicita que o TRE conceda liminar determinando que o respectivo partido se abstenha, imediatamente, de continuar a promover a divulgação da propaganda partidária irregular nas emissoras de rádio e televisão, sob pena de multa diária no valor a ser fixado pelo juiz.
Confira aqui a representação de 31/05/2010.
Representação da PRE/BA em face do Partido Comunista do Brasil (PcdoB) por propaganda partidária irregular por meio de inserções comerciais de 30 segundos veiculadas nos dias 20, 22, 24 e 27 de abril de 2010. Na representação, a PRE solicita que o TRE conceda liminar determinando que o respectivo partido se abstenha, imediatamente, de continuar a promover a divulgação da propaganda partidária irregular nas emissoras de rádio e televisão, sob pena de multa diária no valor a ser fixado pelo juiz.
Confira aqui a representação de 26/05/2010.
Representação da PRE/BA em face do Partido Socialista Brasileiro (PSB) por propaganda partidária irregular por meio de inserções comerciais de 30 segundos veiculadas nos dias 5, 7, 9,12,14, 23, 26, 28 e 30 de abril de 2010. Na representação, a PRE solicita, em caráter liminar, a retirada da propaganda partidária irregular em prazo máximo de 48 horas sob pena de multa diária no valor a ser fixado pelo juiz.
Confira aqui a representação de 17/05/2010.